O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança
de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A
decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira (25), mas foi divulgada hoje (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do
tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o
pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas
a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso,
juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da
agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de
regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são
incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de
equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma
ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo
rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de
“maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no
atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de
multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais
usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a
necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de
telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão de contrato de
prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito
alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência
mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que
mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel
multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de
aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato,
bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas
demandas”.
AgênciaBrasil*
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