O Ministério
Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos postos de gasolina e ao
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio
Grande do Norte (Sindipostos/RN). O objetivo é fiscalizar a venda de
combustíveis para os candidatos que estão participando das Eleições 2018 e
evitar, por exemplo, o uso da verba de campanha para compra de votos.
De acordo com
a recomendação, todas as aquisições deverão ser formalizadas através de
“contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que
fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de
campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”. O
documento também alerta que esse processo não deve interferir no atendimento
dos demais clientes, muito menos haver .
A Lei das
Eleições (9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou
valores (incluídos aí os combustíveis) em período eleitoral pode configurar
crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode
resultar também em representação por captação ilícita de sufrágio, podendo
levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e
à aplicação de multa.
O cidadão que
souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta vedada no período
eleitoral pode denunciar o caso através da Justiça Eleitoral, com o aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral,
pela Sala
de Atendimento ao Cidadão.
Confira
a recomendação na íntegra.
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