O Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu, neste sábado (27), a liminar requerida pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender os efeitos de atos
judiciais ou administrativos de autoridades públicas que afrontem a liberdade
de expressão nas universidades. A decisão impede o ingresso de agentes em
universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos e a
interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes
universitários. Também proíbe a coleta irregular de depoimentos desses
cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do
pensamento nos ambientes universitários.
Ao atender o
pedido da PGR, a ministra do STF Cármen Lúcia explica que a liminar é
necessária diante do risco de que esses atos inconstitucionais sejam repetidos
às vésperas do segundo turno das eleições gerais. Para ela, as ações de
fiscalização realizadas esta semana por juízes eleitorais e policiais em
universidades públicas, a pretexto de coibir a propaganda eleitoral irregular,
resultaram na prática de atos graves e abusivos que ferem direitos fundamentais
previstos na Constituição Federal. “Sem liberdade de manifestação, a escolha
é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de
alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral,
próprio das ditaduras”, destacou a ministra.
Segundo ela,
os atos praticados pelos agentes públicos feriram liberdades individuais, civis
e políticas, “em agressão inaceitável ao princípio democrático e ao modelo
de Estado de Direito erigido e vigente no Brasil”. A ministra argumenta ainda
que “exercício de autoridade não pode se converter em ato de
autoritarismo". "Pensamento único é para ditadores. Verdade
absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse
princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos
indivíduos”, pontuou Cármen Lúcia.
Além da
liminar concedida pela ministra, a procuradora-geral da República pede que
sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido
mencionados na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
548), ajuizada nesta sexta-feira (26). Também pede que o STF determine que
quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos
impugnados.
Na ação, a
PGR se insurge contra decisões proferidas por juízes eleitorais, que
determinaram a busca e apreensão do que seriam “panfletos” e materiais de
campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de
associações de docentes. Sob o pretexto de coibir a propaganda irregular,
agentes públicos teriam proibido aulas com temática eleitoral e reuniões e
assembleias de natureza política, interrompendo manifestações públicas em
diversas universidades do país. Também há relatos de ações policiais sem
respaldo da Justiça e outras em cumprimento a decisões judiciais, mas sem
fundamento válido.
Raquel Dodge
PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da
liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual,
artística, científica, de comunicação e de reunião. Frisa, ainda, que os atos
do poder público - nesses casos - violam o princípio que garante o ensino
pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e
o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das
universidades.
Além de
ajuizar a ADPF, a PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os
fatos noticiados. Foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais
de todas as unidades da federação para que eles reúnam informações sobre os
atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período
eleitoral, por ordem ou não da Justiça. Os dados deverão ser encaminhados para
a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias.
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