Por
maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do
Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.
Por
oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que
institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do
mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.
O
julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7
votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu
voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada
pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.
Devolução
Nesta
etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do
Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a
cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a
taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja
resolvida definitivamente.
Caso no
julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem
já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o
reembolso do que foi pago.
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