Estabelecidas
por decreto editado
em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em
vigor hoje(1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar
todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas
autarquias e nas fundações.
Agora, o
Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização
de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações,
ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de
aposentadorias para os próximos cinco anos.
O ministério
também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão.
O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar
o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir
a necessidade de pessoal.
Todos os
anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos
até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e
necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na
elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no
fim de agosto.
Somente após
a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias
no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado
para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169
da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização
específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e
prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos
quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as
contratações.
Agência
Brasil*
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