INFORMATIVO:
A Comissão Interinstitucional composta por representantes do Ministério Público (CAOPIJF), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e do Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (OBIJUV/UFRN), formada para articular o processo de escolha unificado dos membros dos conselhos tutelares dos Municípios Potiguares, traz as seguintes orientações sobre a prova de conhecimentos específicos:
A Comissão Interinstitucional composta por representantes do Ministério Público (CAOPIJF), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e do Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (OBIJUV/UFRN), formada para articular o processo de escolha unificado dos membros dos conselhos tutelares dos Municípios Potiguares, traz as seguintes orientações sobre a prova de conhecimentos específicos:
1 – Os Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente que firmarem Termo de Adesão com Prova com
o CONSEC deverão aplicar a prova de conhecimento específico, IMPRETERÍVEL E
EXCLUSIVAMENTE, no dia 07/07/2019, das 08h às 12h, conforme já informado no
Informativo de nº 04, devendo os candidatos se fazerem presentes no local da
aplicação da prova até às 07h30mim desse dia;
2 – O CONSEC entregará a prova de
conhecimento específico ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral (CEE) de
cada Conselho Municipal ou a outro membro da Comissão por ele indicado,
exclusivamente, no dia 05/07/2019, das 08h às 16h, na Secretaria de Estado do
Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS), localizada no Centro
Administrativo do Governo do Estado, Sala de Reuniões, situada no 2º Piso;
3 – As provas serão entregues
mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual o Presidente/Membro
da Comissão Especial Eleitoral assumirá o compromisso de manter a
inviolabilidade do envelope da prova, proceder à sua aplicação no dia e horário
previamente agendados e, ainda, observar as regras inerentes à aplicação do
exame, quais sejam:
a) abrir o envelope que contém as
provas somente às 07h:45mim, na presença de todos os candidatos, solicitando, na
ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a
inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e
assinatura constarem da Ata da Aplicação da Prova, que também será assinada
pelos membros da comissão especial eleitoral responsáveis pela aplicação de
prova em cada local;
b) logo após a abertura do
envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os
cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão
abrir os cadernos e começar a responder as questões às 08:00h, devendo aqueles
recolher as provas às 12:00h;
c) A comissão especial deverá
elaborar lista de presença que será assinada por cada um dos candidatos e será
anexada à ata da aplicação da prova;
d) os candidatos, ao término da
prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartãoresposta preenchido em
caneta esferográfica azul ou preta, sendo este o único documento válido para
correção;
e) a entrega das provas dar-se-á
na segunda-feira, dia 08/07/2019, a partir das 14:00h, na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada Município, aos
candidatos que tiverem interesse em recebê-los;
f) serão proibidos o intercâmbio
e o empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, assim como
a fraude ou a sua tentativa, a indisciplina e o desrespeito aos fiscais
encarregados dos trabalhos são faltas que desclassificarão o candidato;
g) não será permitida a consulta
à legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunhos, ou uso de qualquer
equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores
portáteis, etc), sob pena de desclassificação do candidato;
h) não será permitida a saída do
candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.
i) a comissão procederá a
correção das provas com base, exclusivamente, no cartãoresposta que fora
assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será
disponibilizado a partir 16h do dia 08/07/2019, nos sites
http://www.mprn.mp.br/portal/, http://www.femurn.org.br/ e
http://www.congemas.org.br/; g) a Comissão Especial Eleitoral deverá publicar a
relação dos aprovados na prova de conhecimento específico até o dia 10/07/2019.
4– A partir da entrega do
envelope das provas, caberá à Comissão Especial Eleitoral dos Conselhos
Municipais, notadamente a quem receber a prova, tomar todas as medidas
necessárias para o não vazamento de seu conteúdo, inclusive as de caráter de
segurança, nos termos do art. 9º, §2º e § 3º, da Resolução nº 102/2015, do CONSEC,
sob pena da aplicação das penalidades administrativas e criminais cabíveis;
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM A
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS: E-mail: processodeescolha@mdh.gov.br Telefones: (61) 2027-3854/3537/3856/3124/3366/3998
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