Relação dos candidatos aprovados para concorrer ao cargo de Conselheiros Tutelares de Riacho de Santana-RN



A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL – CEE, constituída na forma da Resolução CMDCA/RS Nº 003/2019 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN, torna público neste dia 22 de julho a RELAÇÃO DEFINITIVA dos candidatos APROVADOS para concorrer ao cargo de Conselheiros Tutelares de Riacho de Santana-RN, considerando as orientações da Comissão Interinstitucional – CAOPJI MP; CONSEC; SETHAS; FEMURN; OBIJUV/UFRN, presentes no INFORMATIVO N°009/2019  de 19 de julho de 2019, sendo assim, essa CEE passa a considerar:

1- Orienta-se que as Comissões Especiais Eleitorais atribuam a pontuação das questões anuladas (5, 6 e 20) a todos os candidatos que fizeram a prova de conhecimento específico elaborada pela Subcomissão da prova;

GABARITO ATUALIZADO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
D
C
D
B
A
N
U
L
A
D
A
A
N
U
L
A
D
A
A
A
D
A
A
A
B
C
B
C
C
B
A
A
N
U
L
A
D
A


Sendo assim, esta CEE, através de publicação oficial, torna publica a RELAÇÃO DEFINITIVA dos candidatos APROVADOS para concorrer ao cargo de Conselheiros Tutelares Do Município de Riacho de Santana/RN em 06 de outubro de 2019.

I - Lista de Aprovados  

  
NOME DO CANDIDADO
NOTA
RESULTADO
001
Daniel Victor da Silva
8,5
Aprovado
002
Igor Barbosa Neris
8,0
Aprovado
003
José Uivanilce Fernandes 
8,0
Aprovado
004
Daniel Alves da Silva    
8,0
Aprovado
005
Maria Gorete da Silva
7,5
Aprovado
006
Francisco Mateus da Costa Silva
6,5
Aprovado
007
Genizelda Mabel Fernandes Fontes
6,5
Aprovado
008
 Talita Rafaela de Araújo
6,0
Aprovado
009
Clenilda Ana da Consolação Silva
6,0
Aprovado
010
Francisco das Chagas Jarles Lira do Nascimento
5,5
Aprovado
011
Francisco Emmanuel Negreiros Barbosa 
5,5
Aprovado



0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.