Em decreto com
novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 -
o primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo
prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) - o governo do estado determinou
suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do
próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte.
Com as novas
medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de
saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em
escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras
atividades religiosas realizadas coletivamente.
O fechamento
de atividades não essenciais foi anunciado
pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias
reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do
comitê científico eram de fechamento
das atividades por 21 dias.
O que pode
abrir
Segundo o
texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem
funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços
públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços
relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades
de podologia, entre outros
- atividades
de segurança privada
- supermercados,
mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
farmácias,
drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços
funerários
- petshops,
hospitais e clínicas veterinária
- serviços de
imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades
de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria
jurídicas e contábeis
- correios, serviços
de entregas e transportadoras
- oficinas,
serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e
máquinas
- oficinas,
serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e
serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de
locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de
material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos
para construção
- postos de
combustíveis e distribuição de gás
- hotéis,
flats, pousadas e acomodações similares
- atividades
de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades
financeiras e de seguros
- imobiliárias
com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades
de construção civil
- serviços de
telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de
dados
- prevenção,
controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades
industriais
- serviços de
manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo
elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de
transporte de passageiros
- serviços de
suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de
abastecimento e logística.
O que não pode
funcionar
Estabelecimentos
que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
- Cultos,
missas e outras atividades religiosas
- Aulas
presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com
o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão
funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento,
atendimento virtual e delivery.
Os templos
religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da
transmissão dos cultos de forma online.
No caso da
suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de
profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos
concluintes do ensino superior.
Veja o decreto completo aqui
G1RN*