Em decreto com
novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 -
o primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo
prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) - o governo do estado determinou
suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do
próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte.
Com as novas
medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de
saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em
escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras
atividades religiosas realizadas coletivamente.
O fechamento
de atividades não essenciais foi anunciado
pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias
reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do
comitê científico eram de fechamento
das atividades por 21 dias.
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
- Cultos, missas e outras atividades religiosas
- Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
Veja o decreto completo aqui
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.