Foi publicado no Diário Oficial
dessa sexta-feira (30) a nova lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção
de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 150cc por autoridade de
trânsito, em função da não identificação de pagamento de Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Estado do Rio Grande do Norte.
A lei não se aplica nos casos em
que a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou
identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção prevista no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Nos casos de motocicletas,
motonetas ou ciclomotores que foram apreendidos antes da lei, exclusivamente em
decorrência da não identificação de pagamento do IPVA, o proprietário deverá
requerer administrativamente junto a autoridade de trânsito a restituição, sem
ônus para o contribuinte.
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