O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um
atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser
apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de
procuração para fins de recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento feito
por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental
da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação
original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é
feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa.
Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação
comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data
para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de
locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida -
Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a
distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser
feito de forma emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de
80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de
Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve
ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de
Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa -
Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser
cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de
bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de
comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja
pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da
folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas
competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por
impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.