DETRAN/RN prorroga por 30 dias emplacamento para cinquentinhas

O Governo do Estado decidiu estender o prazo para a regularização dos ciclomotores, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, adquiridos antes de 31 de julho de 2015. O processo de registro e licenciamento dos veículos, coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), seria finalizado nesta segunda-feira (28), mas através de nova portaria a ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) o prazo será acrescido em 30 dias. Assim, os proprietários de “cinquentinhas” terão até o fim de abril para regularizar os veículos. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50 km/h.

A decisão pela edição da nova portaria partiu do governador Robinson Faria. “Resolvemos aumentar o prazo para atender aos pedidos dos condutores, permitindo que os proprietários dos ciclomotores de todo o estado tenham tempo suficiente para regularizar seus veículos”, disse o chefe do poder Executivo.

A nova portaria não altera o sistema de regularização dos veículos. O proprietário do ciclomotor, sendo pessoa física, deve apresentar ao Detran-RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório.

Após passar por vistoria e pagar o seguro obrigatório (DPVAT), na quantia de R$ 292,01, e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado), o ciclomotor estará registrado e liberado para transitar. Não é necessário o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois os ciclomotores são isentos.

De acordo com a Lei Federal nº 13.154/2015, o condutor de ciclomotor  tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). O condutor de ciclomotor que for flagrado fora dos critérios exigidos será multado no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda determina que quem guia as “cinquentinhas” também precisa ter os mesmos cuidados de segurança que os motociclistas, incluindo, por exemplo, o uso de capacete.

Até o início deste mês de março o Detran-RN já tinha emplacado mais de 6,5 mil ciclomotores, sendo 5.121 no interior e outros 1.439 em Natal.

O Governo do Estado decidiu estender o prazo para a regularização dos ciclomotores, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, adquiridos antes de 31 de julho de 2015. O processo de registro e licenciamento dos veículos, coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), seria finalizado nesta segunda-feira (28), mas através de nova portaria a ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) o prazo será acrescido em 30 dias. Assim, os proprietários de “cinquentinhas” terão até o fim de abril para regularizar os veículos. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50 km/h.

A decisão pela edição da nova portaria partiu do governador Robinson Faria. “Resolvemos aumentar o prazo para atender aos pedidos dos condutores, permitindo que os proprietários dos ciclomotores de todo o estado tenham tempo suficiente para regularizar seus veículos”, disse o chefe do poder Executivo.

A nova portaria não altera o sistema de regularização dos veículos. O proprietário do ciclomotor, sendo pessoa física, deve apresentar ao Detran-RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório.

Após passar por vistoria e pagar o seguro obrigatório (DPVAT), na quantia de R$ 292,01, e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado), o ciclomotor estará registrado e liberado para transitar. Não é necessário o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois os ciclomotores são isentos.

De acordo com a Lei Federal nº 13.154/2015, o condutor de ciclomotor  tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). O condutor de ciclomotor que for flagrado fora dos critérios exigidos será multado no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda determina que quem guia as “cinquentinhas” também precisa ter os mesmos cuidados de segurança que os motociclistas, incluindo, por exemplo, o uso de capacete.

Até o início deste mês de março o Detran-RN já tinha emplacado mais de 6,5 mil ciclomotores, sendo 5.121 no interior e outros 1.439 em Natal.


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