Estabelecimentos do RN serão obrigados a divulgar presença de glúten e lactose em alimentos

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Gustavo Fernandes (PMDB) que obriga os estabelecimentos a divulgarem, em seus cardápios, a presença de glúten e lactose nos alimentos. A medida alcança bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares. A Lei agora segue para a sanção do Governo do Estado. 

De acordo com o Projeto, a presença de lactose e glúten deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos estabelecimentos. As regras acima também se aplicam aos restaurantes do tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.

Após a Lei passar a vigorar, qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor. A desobediência implicará em advertência aos estabelecimentos e, posteriormente, multas. A intenção é garantir aos consumidores o direito de saber os produtos utilizados nos alimentos que consomem.


“Existem diversas pessoas que possuem intolerância à lactose ou a glúten e, muitas vezes, enfrentam transtornos ao se alimentar nesses estabelecimentos, devido à falta de informação. Podem inclusive precisar de internação médica, dependendo da gravidade que o consumo cause. Com as informações devidamente divulgadas, essas pessoas estarão resguardadas”, justificou Gustavo Fernandes.

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.