Idec orienta consumidor sobre danos com queda de energia

A coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno, falou em entrevista nesta quinta-feira(10) sobre os danos em equipamentos com queda de energia.
 
O instituto definiu toda a responsabilidade da distribuidora de energia com equipamentos que sofrem danos com queda de energia e terá que ressarcir o consumidor, de acordo com a resolução normativa feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em conjunto com o Cóodigo de Defesa do Consumidor.
  
É importante que o consumidor  entre em contato com a distribuidora de energia do seu estado, informe o dano e a concessionária tomará as medidas cabíveis. O prazo é de até 90 dias corridos para fazer a queixa.

AgênciaBrasil*

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