Em sessão realizada na manhã desta
quarta-feira (13), o Pleno de Desembargadores do Tribunal de Justiça do
RN, julgou ilegal a greve dos professores e decretou o imediato retorno à
sala de aula. A decisão foi tomada por unanimidade.
O relator da Ação foi o desembargador Virgílio Macedo, que apresentou o argumento para decretar a ilegalidade da greve, levando em consideração o prejuízo que os 73 dias de paralisação da categoria vêm causando aos 300 mil alunos da rede estadual de ensino.
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias pedidos.
O relator da Ação foi o desembargador Virgílio Macedo, que apresentou o argumento para decretar a ilegalidade da greve, levando em consideração o prejuízo que os 73 dias de paralisação da categoria vêm causando aos 300 mil alunos da rede estadual de ensino.
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias pedidos.
“As aulas serão repostas durante o mês
de julho e todos os sábados, para que seja cumprido o calendário letivo,
que prevê 200 dias de aula”, explicou o Procurador.
Miguel Josino solicitou que a intimação
com a decisão do Pleno fosse enviada ainda na manhã desta quarta-feira,
para que as aulas sejam reiniciadas o mais rápido possível.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.