Uma decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da
regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que
quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação
pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6
milhões de candidatos no dia 5 de novembro.
A decisão foi
tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. No
pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de
opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às
universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.
O Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que
respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for
notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus
atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.
“O Inep
comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da
redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados,
amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep
reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à
realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse
o Instituto, em nota.
Ao analisar o
caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal
porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de
pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no
edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em
instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual
demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser
considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa,
polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O juiz também
defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria
ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário
para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem
avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.
AgênciaBrasil*
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