O Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) expediu uma recomendação à
Caixa Econômica Federal (CEF) para que o setor de Engenharia do órgão promova a
efetiva fiscalização das obras públicas decorrentes de convênios ou contratos
de repasse com o banco. A CEF deve realizar medições, além de fazer comparações
entre os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho.
De
acordo com informações da própria Caixa, o setor de Engenharia tem se limitado
a realizar vistorias superficiais nas obras. Para o MPF, a ausência de análise
técnica mais precisa tem gerado uma série de irregularidades na execução dos
empreendimentos, levando, em muitos casos, ao superfaturamento e à utilização
de materiais de baixa qualidade. A recomendação explica que há inúmeros
procedimentos de investigação instaurados no Núcleo de Combate à Corrupção do
MPF que apuram o método e a eficácia das fiscalizações da Caixa, além de ações
ajuizadas por irregularidades, dentre elas a falta de fiscalização das obras.
Em
reunião promovida pelo MPF, os representantes da CEF alegaram que, no plano de
execução das obras decorrentes de contratos de repasse, o papel da Engenharia
do órgão é, literalmente, vistoriar a obra, competindo ao fiscal do tomador da
obra realizar a afetiva fiscalização. Para o MPF, “tal método não é capaz de
coibir as irregularidades nas execuções de tais obras, uma vez que, na maioria
dos casos constatados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, as obras são
realizadas em descompasso flagrante com o projeto e o plano de trabalho,
permitindo superfaturamento”.
O
procurador da República Fernando Rocha, que assina a recomendação, explica ainda
que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, com o
objetivo de testar os controles e analisar os processos de desbloqueio de
recursos e de prestações de contas final dos contratos de repasse da CEF.
O relatório do TCUidentificou, dentre outras irregularidades, erro em
análises técnicas, especialmente as correlacionadas à área de engenharia, que
envolvem aspectos inerentes ao planejamento e à execução do objeto; inexecução
da atividade pelo responsável por procedimentos integrantes do processo, tal
como a análise técnica de engenharia (Acórdão nº 2076/2013).
A
recomendação cita a Lei nº 8.666/93 que dispõe que a Administração tem o
poder-dever de nomear um agente da Administração Pública para fiscalizar e
acompanhar toda a execução contratual, anotando em livros próprios todos os
acontecimentos, falhas e ocorrências que poderão vir a existir. Há ainda
resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que define a
atividade de fiscalização como atividade que envolve a inspeção e o controle
técnico sistemático de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou
verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos
estabelecidos.
A
recomendação, expedida dentro do Inquérito Civil nº 1.28.000.002023/2014-26, alerta
para a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para impedir a
execução dos contratos de repasse e convênios firmados no RN, especialmente
inibir o pagamento sem que as obras tenham sido devidamente fiscalizadas. A
Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF o
acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas.
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