Conta de luz terá cobrança extra a partir desta terça-feira, decide Aneel

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta segunda-feira (30) que haverá cobrança extra na conta de luz dos consumidores a partir desta terça (1º).

Em reunião extraordinária, a Aneel decidiu que será cobrada a bandeira vermelha patamar 2, cujo valor é o maior no sistema de bandeiras da agência (veja na imagem mais abaixo).

Com isso, a cobrança extra será de R$ 6,24 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em 26 maio, a Aneel havia anunciado que não haveria cobrança extra na conta de luz até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na reunião desta segunda-feira, contudo, a agência decidiu revogar a decisão e aplicar a bandeira vermelha patamar 2.

 G1*

Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital

Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site

A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.

A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.

Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.

“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.

Como acessar o serviço

Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.

Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.

A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza. 

AgênciaBrasil*

Secretaria de Saúde de nossa Riacho de Santana divulgou hoje(30) novo boletim com mais de 17 novos casos confirmados da COVID-19.

 A Secretaria Municipal de Saúde de nossa Riacho de Santana divulgou hoje(30) um novo boletim onde traz números preocupantes, foram confirmados mais 17 casos positivos da COVID-19.  

É muito importante nesse momento a colaboração de toda população santanense. Faça sua parte!




RN tem 5º mês seguido de saldo positivo na abertura de empregos

 

O Rio Grande do Norte fechou o mês de outubro com saldo positivo de 4.763 vagas de emprego com carteira assinada. O resultado consiste no quinto mês seguido de bons números na abertura de trabalho em 2020, segundo dados divulgados nesta quinta-feira 26 pelo Ministério da Economia. 

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Rio Grande do Norte encerrou o mês de outubro com 13.840 admissões e 9.077 desligamentos contratuais, o que representa uma variação positiva de 1,13%. O saldo de outubro é o segundo melhor da série mensal em 2020. O recorde foi registrado em agosto, com 5.901 novos postos de trabalho criados. Em setembro, o número foi de 4.528 novas carteiras assinadas. 

Ao longo de 2020, contudo, o balanço geral de empregos segue negativo. Com os números de outubro, o saldo total do ano é de 1.103 empregos perdidos entre os potiguares. 

De acordo com os dados do Caged, os registros eram ruins ainda antes da crise sanitária da pandemia da Covid-19 afetar a economia brasileira. O período entre janeiro e maio terminou com resultados negativos. O pior mês foi abril, com um total de 9.518 postos de trabalho fechados no Rio Grande do Norte. 

Pelo quarto mês consecutivo, o saldo de geração de empregos ficou positivo. Foram criadas 394.989 vagas com carteira assinada em outubro, resultado de 1.548.628 admissões e de 1.153.639 desligamentos. 

O estoque, que é a quantidade total de vínculos ativos, em outubro chegou a 38.638.484, variação de 1,03% em relação ao mês anterior. No acumulado do ano, o saldo é negativo em 171.139, decorrentes de 12.231.462 admissões e de 12.402.601 desligamentos. 

Dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, quatro tiveram saldo positivo no emprego em outubro. O principal foi o setor de serviços, que abriu 156.766 novas vagas. No comércio foram criados 115.647 postos; na indústria, 86.426; na construção, 36.296. 

Segundo Ricardo Valério , presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), os números do Caged de outubro apontam para uma recuperação da economia potiguar. Ele avalia que os números positivos no saldo de empregos irão persistir no atual patamar até fevereiro. 

“Há uma tendência de que o registro positivo continue no atual momento, com a alta das contratações temporárias iniciada em novembro, algo que deve seguir até fevereiro. O resultado mostra clara de recuperação da economia potiguar. Desta forma, é muito importante que o governo federal continue a estimular o crédito, com juros baixos, para uma retomada ainda mais consistente ao longo próximo trimestre. Haverá uma retração nos empregos a partir de março, com o fim dos contratos temporários, mas se espera uma recuperação gradativa ao longo dos meses, com um pico positivo superando os 3%”, encerra.

AgoraRN*

Prefeitura de nossa Riacho de Santana publica novo Decreto com medidas restritivas temporárias em razão do aumento de casos da Covid-19 em nosso município

 

A Prefeitura de nossa Riacho de Santana publicou na tarde de hoje(25) um novo decreto com medidas restritivas em razão do aumento de casos positivos em nosso município. Confira o decreto na íntegra abaixo. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 0646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como, a Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a gravidade mundial no tocante a propagação do novo Coronavírus (Covid-19); 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO que existem as recomendações das autoridades sanitárias do País e do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas a buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus no Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõem sobre o estado de emergência em saúde pública que estabelecem medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) em todo o Estado do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO que está ocorrendo um aumento exponencial dos casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil, assim como, no Estado do Rio Grande do Norte e no município de Riacho de Santana/RN; 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) caracteriza pandemia; 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme a Lei Orgânica Municipal de Riacho de Santana e demais instrumentos normativos; 

CONSIDERANDO que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus; 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, impõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), para cumprimento em todo o território nacional; 

CONSIDERANDO que a UNIÃO decretou estado de calamidade pública; 

CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE também decretou estado de calamidade pública, o que fez por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020; 

CONSIDERANDO que todos devem colaborar com as autoridades sanitárias, nos termos do artigo 5º, incisos I e II, e demais dispositivos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 

CONSIDERANDO que os direitos e liberdades individuais podem sofrer restrições ou limitações sempre que o interesse público e coletivo assim o exigir; 

CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação dos serviços públicos municipais a essa realidade; 

CONSIDERANDO que existe a necessidade de adoção de outras medidas temporárias emergenciais, de prevenção à propagação do novo Coronavírus (Covid-19), para a proteção da saúde da coletividade, além daquelas já estabelecidas no âmbito Municipal; 

CONSIDERANDO que a adoção de medidas temporárias emergenciais, com o fito de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19) vem sendo uma prática dos Poderes Executivo, Legislativo e do Poder Judiciário, em todas as esferas do Poder Público Nacional; 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, dotou o Município de autonomia administrativa, conforme prescrito no artigo 18, caput, da Constituição Federal, assim como, o disposto no artigo 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e a Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana; 

CONSIDERANDO que competem ao Município os atos e ações previstos nos artigos 23, inciso I, e 30, incisos I, II e VII, da Constituição da República, e nos artigos 19, inciso I, e 24, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;  

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, sendo este dispositivo reiterado pelo artigo 26, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 

DECRETA:

Art. 1°. Fica restringido, a partir de 26 de novembro de 2020, o atendimento presencial do público no Poder Executivo Municipal de Riacho de Santana, a fim de minimizar aglomerações e circulação nos prédios públicos e garantir a prestação ininterrupta do serviço público.

§1º. Para efetivar a determinação do caput, será estabelecida uma triagem na entrada de cada unidade de atendimento ao público em Riacho de Santana, a fim de limitar, organizar e condicionar o atendimento, evitando aglomerações e circulação desnecessárias nos prédios públicos; 

Art. 2°. Nas sedes das Secretarias Municipais, o horário de expediente passa a ser o de 7:00 às 13:00 horas, das segundas às sextas-feiras. 

Art. 3°. Em todas as sedes das Secretarias Municipais fica suspenso o atendimento presencial, devendo o mesmo ocorrer somente em situações de urgência, devendo ser privilegiado o atendimento à distância, pelos meios e recursos tecnológicos de comunicação e interação disponíveis. 

Art. 4°. Passam a ser proibidas atividades esportivas e de práticas de educação física em espaços públicos (quadras, ginásios, dentre outros) e privados (academias) do Município de Riacho de Santana. 

Art. 5°. Fica suspenso o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similares, nos exatos termos do Decreto do Estado do Rio Grande do Norte (Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020).

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta. 

Art. 6º. Recomenda-se que sejam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar até nova decisão, ouvido o Comitê Municipal de enfrentamento à COVID-19. 

Art. 7º. O funcionamento de mercados, supermercados, mercantis, mercadinhos, mercearias, farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverá acontecer de acordo com as regras do Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020. 

Art. 8º. Ficam proibidos eventos públicos e privados capazes de gerar a aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em via pública, sejam eles realizados em clubes ou ambientes particulares, proibindo-se a realização de festas, shows, apresentações artísticas ou culturais, reuniões, assembleias, seminários, palestras, conferências, partidas ou treinos de equipes profissionais ou amadoras de modalidades esportivas diversas, e outros similares.

 Art. 9º. Fica suspensa a realização da Feira Livre do Município de Riacho de Santana.

 Art. 10. Fica proibida a aglomeração de cinco ou mais pessoas em vias públicas.

 Art. 11. Quem chegar ao Município de Riacho de Santana proveniente de outros Municípios do Rio Grande do Norte, de outros Estados da Federação ou de outro País onde existem casos confirmados ou em investigação de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), após período de residência nesses outros lugares para fins de trabalho ou estudos, deverá cumprir uma quarentena domiciliar de pelo menos 07 (sete) dias, obrigando-se nesse período a permanecer em sua própria residência ou de seus familiares no Município de Riacho de Santana.

Parágrafo único. As pessoas referidas no caput deste artigo, ou seus familiares, deverão comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, tão logo ingressem no território municipal, assim como, procurar uma unidade de saúde caso percebam sintomas assemelhados aos ocasionados pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 12. Não são alcançados pelas disposições deste Decreto os serviços desempenhados pelas unidades de saúde e pelas unidades prestadoras de serviços públicos essenciais.

 Art. 13. As obras de infraestrutura e edificações já em andamento ou que vierem a ser licitadas no âmbito do Município de Riacho de Santana, permanecerão sendo executadas pelas empresas contratadas, ou por meios próprios do município, ressalvadas situações pontuais a serem dirimidas pelos Secretários das pastas correspondentes.

Parágrafo Único. Os serviços de limpeza de ruas e logradouros, assim como, a coleta de lixo domiciliar, permanecerão inalteradas por fazerem parte das medidas necessárias de contenção à pandemia.

Art. 14. As Secretarias Municipais competentes fiscalizarão o cumprimento das medidas impostas através deste Decreto, buscando, sempre que necessário e cabível, o apoio da Polícia Militar e de outras autoridades que sejam competentes para conhecer da matéria.

Art. 15. As medidas previstas neste Decreto terão vigência por 20 (vinte) dias a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante estado da pandemia, e das determinações de autoridades de saúde pública nacional.

Art. 16. O descumprimento das determinações constantes deste Decreto, dos Decretos Estaduais reguladores da matéria e das normas federais pertinentes poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções que o caso venha a ensejar.

Art. 17. Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e dirimidos pelo Comitê Municipal de enfrentamento à COVID-19.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Riacho de Santana/RN, 25 de novembro de 2020.

 

JESSÉ NILDO DANTAS DE FREITAS

Prefeito Municipal

 


Edital para concurso da Polícia Civil foi publicado hoje(25), inscrições começam dia 27 de novembro.

 

Após 12 anos sem renovação no quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), a governadora Fátima Bezerra anunciou que o edital do concurso público para delegados, agentes e escrivães, no total de 301 vagas, será publicado na edição desta quarta-feira (25), no Diário Oficial do RN. “É com muita alegria que comunico mais um passo muito importante no Governo do Estado na área da segurança pública. Trata-se de um compromisso que eu havia assumido quando candidata em 2018 e, portanto, como é marca desta gestão, mais um compromisso assumido”, disse a chefe do Executivo estadual.

O edital traz a oferta de 301 vagas: 47 para delegados, 24 para escrivães e 230 para agentes. Segundo a Comissão Especial do Concurso, em princípio, haverá reserva de vagas para deficientes em todos os cargos, em razão da exigência da lei. A previsão para convocação dos novos concursados é de que ocorra no ano de 2022. 
Clique aqui para ver o edital.

A lacuna de 12 anos, acrescentou a governadora, contribuiu para o déficit de pessoal dessa categoria, que exerce um papel muito importante dentro das forças de segurança do Rio Grande do Norte. A presidente do Sinpol-RN, Edilza Faustino, destacou a grandiosidade deste feito, que se concretiza com a publicação do edital. “A nossa categoria tem o anseio deste concurso, há 12 anos, como a senhora mesma falou. Temos um efetivo pequeno e agora damos um passo importantíssimo para rever essa situação. Com um efetivo maior, vamos elevar um trabalho de excelência, investigar e atender mais a população. O Sinpol, que acompanhou e lutou por este momento, estamos todos muito alegre e felizes com esta situação”.

A governadora frisou ainda a prioridade que a gestão tem dado à segurança pública. “Mesmo diante de todas as dificuldades que enfrentamos, o lançamento desse edital demonstra mais uma vez que este é um governo que tem sensibilidade, é um governo que trabalha, que cuida das pessoas e presta conta do que faz. Para todas as pessoas que esperam este concurso, agora é para valer”. 

Sesap emite recomendações de prevenção à covid para eventos de final de ano

 

Com a proximidade das festas de fim de ano e o veraneio no litoral potiguar a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) lançou uma nota técnica com recomendações gerais para a população, organizadores de eventos e municípios, no sentido de manter os protocolos e recomendações sanitárias para enfrentamento à Covid-19.

Com os momentos de confraternização e mobilização de grande parte da população para compras, além do aumento de fluxo intermunicipal e interestadual – com potencial concentração de pessoas – a Sesap pede que os cuidados sejam redobrados, já que nas últimas semanas há regiões do estado com aumento sustentado de incidência de casos de Covid-19 e demais regiões com tendência de aumento.

Além dos cuidados já conhecidos da população como uso de máscaras (com troca a cada 3 horas ou quando estiver úmida), distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e higienização frequente das mãos, a Sesap recomenda ainda:

– Nas compras de Natal e fim de ano, dar preferência ao comércio virtual com entregas por delivery, contribuindo para evitar aglomerações e maior fluxo de pessoas nas ruas e centros comerciais;

– Em eventos presenciais, preferir ambientes abertos com renovação de ar e evitar participar de brincadeiras que exijam o contato direto com as pessoas como beijos, abraços e apertos de mãos;

– Pessoas com sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, entre outros, evitem comparecer em espaços públicos, até que sejam sanados os sintomas e tenha melhora da sua condição de saúde, devendo procurar atendimento médico para receber as corretas orientações;

– Evitar viagens para locais com tendência a grandes aglomerados de pessoas no período de Natal e Ano Novo, como no caso do litoral.

Para a realização de eventos devem ser seguidas as orientações da Portaria conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, e Recomendação nº 18/2020 do Comitê de Especialistas da Sesap que estabelecem os Protocolos Específicos para a retomada das atividades relacionadas ao setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Em eventos que envolvam a “chegada do Papai Noel” ou permanência desse personagem em lojas, praças, parques, brinquedotecas, shoppings centers etc., fica proibido o contato direto ou muito próximo, sendo permitido a “foto com o Papai Noel” somente com barreira física de material resistente, como vidro, acetato ou acrílico para separação entre o personagem e as pessoas e/ou distanciamento de 1,5 metros. É necessário realizar a higienização da barreira física com álcool a 70% a cada foto ou sempre que necessário. A nota técnica da Sesap recomenda a criação de sistemas de contato virtual entre as crianças e o Papai Noel, por exemplo, por videoconferências, jogos interativos, telões com exposição de vídeos online ou gravados.

Para os 167 municípios do RN, a Sesap recomenda, entre outros pontos, a alimentação correta dos sistemas de informações recomendados pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado; facilitação do acesso da população aos testes diagnósticos disponíveis, e intensificação a busca ativa de novos casos com visitas domiciliares.

Confira aqui a nota técnica.

 AgoraRN*

Governo do RN marca retorno das aulas presenciais para fevereiro de 2021

 

O Governo do Rio Grande do Norte marcou o retorno das aulas presenciais no estado para o dia 1º de fevereiro de 2021. O compromisso foi assinado nesta segunda-feira (23) em um termo de acordo extrajudicial com o Ministério Público do RN e a Defensoria Pública do Estado.

No documento, foram determinadas as medidas necessárias para que as aulas presenciais em todas as escolas estaduais retornem na data prevista.

De acordo com o documento, isso só não deve ser cumprido "apenas e tão somente na hipótese de não ser recomendada a retomada das atividades escolares presenciais nesse período pelas autoridades sanitárias do Estado e mediante prévia apresentação de parecer técnico descritivo da situação epidemiológica".

Nessa caso, uma nova reunião seria feita para decidir uma nova data.

O termo diz que para o retorno das aulas acontecerem neste período o Estado se compromete a até 20 de janeiro "realizar reformas e adaptações na estrutura predial das escolas da rede estadual necessárias ao cumprimento das exigências contidas no protocolo sanitário".

Por isso, até o dia 30 de novembro, o governo deve concluir os processo licitatórios para adquirir insumos, como álcool em gel, máscaras, dispensadores, face shields e termômetros.

Isso porque no dia 20 de janeiro, segundo o documento, as escolas estaduais já devem ter estrutura adequada, dispondo de insumos, materiais e equipamentos de segurança sanitária, além de estarem organizadas fisicamente com sinalizações com faixas e cartazes sobre a utilização dos espaços comuns e processos de higienização.

Os professores e servidores que apresentarem qualquer indicativo de Covid-19 ou tiverem contato com pessoas com a doença devem ser testados a partir do dia 11 de janeiro.

O termo indica ainda que, até 18 de dezembro, deve ser feito um diagnóstico da comunidade escolar para se ter ciência dos "aspectos emocionais e de saúde" de professores, alunos e funcionários.

A intenção é saber se há profissionais em grupos de risco, se tiveram Covid-19 ou contato com pessoas próximas, ou até quem perdeu parentes com a doença.

O documento, por isso, aponta que até 25 de janeiro, o Estado deve contratar professores e profissionais para substituir os que pertencem aos grupos de risco e não vão retornar às atividades presenciais.

Caso a situação epidemiológica recomende que o retorno deva ser gradual, o governo deve aplicar rodízio entre as turmas.

Ensino

O Governo do RN se comprometeu também a ampliar oferta de atividades não presenciais para os alunos e fazer com que as aulas televisionadas contemplem todas as cidades que tenham alcance de sinal.

O Estado também garantiu que vai seguir ofertando aulas via televisão e meios digitais ao mesmo tempo em que retornarão as aulas presenciais para garantir o cumprimento da carga horária obrigatória dos anos letivos 2020 e 2021, fazendo com que o ensino seja híbrido.

Além disso, outras alternativas, como aulas aos sábados, constam no documento.

O MPRN e o Governo do RN firmaram ainda que as escolas estaduais devem ofertar "programas intensivos de recuperação de aprendizagem" para alunos que apresentarem defasagens de aprendizado em função da paralisação em 2020.

O Estado ainda deve fazer uma busca detalhada dos alunos que não tiveram a oportunidade de acompanhar as aulas não presenciais.

O termo foi assinado pela governadora Fátima Bezerra, pelo secretário de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, Getúlio Marques, e pelo procurador-geral do MPRN Luiz Antônio Marinho da Silva.

 G1RN*

Formatura de 1.022 novos soldados da PM fortalece segurança pública do RN


 

Esta sexta-feira (20) foi um dia histórico para a segurança pública do Rio Grande do Norte. O Centro de Convenções recebeu os novos 1022 soldados da Polícia Militar para a solenidade de formatura, que encerrou oficialmente o curso de formação da turma, que é a primeira em mais de dez anos. São 957 homens e 65 mulheres que agora passam a reforçar o trabalho em defesa da sociedade potiguar.

Pela excepcionalidade da pandemia, a formatura não contou com a presença de familiares, que acompanharam os seus parentes/soldados pela transmissão ao vivo. Mas nem por isso a solenidade passou sem alegria e emoção. A governadora Fátima Bezerra traduziu o espírito do momento. “Hoje é um dia especial para vocês, que oficialmente se integram às forças de segurança de nosso Estado nessa solenidade. Mas é especial sobretudo para a população do Rio Grande do Norte, que a partir de agora contará com mais agentes de segurança nas ruas”, afirmou a chefe do Executivo.

Na solenidade, acompanhada do coronel Alarico Azevedo, comandante geral da PM-RN, a governadora entregou a Medalha Tiradentes ao soldado PM José Murilo, aluno nº1 da “Turma Guardião da Sociedade”. Esta foi a primeira vez que uma turma de soldados recebeu essa medalha.

O comandante geral endereçou seu discurso à missão que os novos terão daqui para frente. “Quero dizer que me sinto muito honrado de recebê-los como Comandante Geral para que possamos a partir de agora trabalharmos e trazer mais tranquilidade para a sociedade. O que foi aprendido nos bancos escolares agora será doado à sociedade, através do trabalho de cada um”, disse o coronel Alarico Azevedo.

CONCURSO

O último concurso de solados para a PM foi realizado em 2005. O atual certame foi iniciado em 2017, mas enfrentou uma série de entraves até chegar ao curso de formação, autorizado em janeiro de 2020 pelo Governo do Estado, por meio das secretarias de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e da Administração (Sead) e o Comando da PM. 

“Há 15 anos não se renovava os quadros de nossa Polícia Militar. Enquanto governadora, mesmo em meio a mais grave crise econômica que nosso estado já tinha enfrentado, com o caos nas contas públicas que encontramos, somado a uma crise na saúde sem precedentes, tomei a decisão política de garantir a realização desse concurso”, relembrou Fátima.

Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, o Governo irá formar mais uma turma, com curso marcado para o início de 2021, com mais 340 homens e mulheres. Assim, ao fim do processo seletivo, serão mais de 1360 novos policiais militares nas ruas do RN até meados do ano que vem.

Como forma de equiparar as chances nos próximos concursos, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria um quadro único de agentes na Polícia Militar, igualando as vagas destinadas para homens e mulheres.

 

Beneficiários do Bolsa Família com NIS 3 recebem hoje auxílio

 

Beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 3 recebem hoje (19) R$ 422,7 milhões referentes à terceira parcela do Auxílio Emergencial Extensão. São 1,6 milhão de beneficiários que podem sacar o dinheiro nesta quinta-feira.

Segundo a Caixa, neste mês, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a terceira parcela do Auxílio Emergencial Extensão e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de novembro. Os pagamentos para esse público começou na última terça-feira (17).

O pagamento do auxílio segue o calendário normal do Bolsa Família, com as mesmas datas do benefício regular. No dia da liberação do crédito, é possível a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui; ou receber por crédito na conta Caixa Fácil.

Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020 – e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.

AgênciaBrasil*

 

Mega da Virada: apostas começam e prêmio pode chegar a R$ 300 milhões

 

A Mega da Virada já recebe apostas para o prêmio especial estimado em R$ 300 milhões, segundo a Caixa. O sorteio da bolada será no último dia do ano.

Os jogos podem ser feitos desde segunda (16) em lotéricas de todo o país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pela internet. O valor da aposta simples, com 6 números, é R$ 4,50.

Por ser um concurso especial, o prêmio não acumula. Se não houver acerto para as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, de cinco dezenas. O valor prometido neste ano é o mesmo de 2019.

Segundo a Caixa, caso o vencedor leve o prêmio sozinho, se aplicado o dinheiro na poupança, o rendimento será de R$ 347 mil mensais. O dinheiro é suficiente ainda para comprar 42 iates de R$ 7 milhões, cada.

G1*

 

Black Friday: especialista alerta consumidores para principais cuidados; veja 9 dicas

 

Faltam 10 dias para uma das datas mais esperadas pelo comércio e por muitos consumidores, a Black Friday, mas já tem promoção antes mesmo do dia oficial, 27 de novembro. Por causa da pandemia, a expectativa é de aumento nas vendas virtuais.

Para evitar golpes, propagandas enganosas e pegadinhas algumas dicas são importantes.

 O advogado Lucas Zandona disse que algumas lojas costumam aumentar o preço do produto na véspera da promoção e enganar os consumidores com promoções que não existem.

 Dicas do Procon e do advogado especialista:

1- Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas;

2- Durante as próximas semanas, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores;

3- Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque;

4- Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo;

5- vite acessar sites que são enviados por e-mail ou mensagem no celular (SMS);

6- Se o site oferece como opções de pagamento apenas o boleto bancário e/ou transferência bancária, desconfie. Isso é um forte indício de golpe;

7- Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. isso significa que a conexão é segura;

8- Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;

9- Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.

G1*

Eleições 2020: Venda e consumo de bebidas alcoólicas estarão suspensas a partir das 22h do dia 14 (sábado) até as 18h do dia 15 (domingo)


De acordo com a Portaria nº 11/2020 da 65ª Zona Eleitoral, determina a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos em nossa Riacho de Santana. A determinação é válida para o período das 22h do dia 14 (sábado) às 18h do dia 15 (domingo), dia em que acontece o pleito eleitoral. 

Os bares e estabelecimento que vendem exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido, sendo permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas. 

Confira a portaria na íntegra abaixo.




Gás de cozinha tem novo aumento e botijão pode chegar a R$ 81 no RN, diz sindicato

 

O gás de cozinha vai ter mais um aumento a partir desta quarta-feira (4) e o botijão pode chegar a R$ 81 no Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).

O Singás foi notificado nesta terça-feira (3) sobre o aumento de 5% no valor do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, nas refinarias da Petrobras.

Com isso, segundo o sindicato, o valor comercial sobe R$ 3, deixando o botijão de gás com preço médio entre R$ 78 e R$ 81.

O último aumento do botijão havia acontecido no dia 21 de outubro, com o acréscimo de R$ 3 no valor que chega ao consumidor.

Esse, segundo o presidente do Singás, Francisco Correia, é o oitavo aumento consecutivo no valor do gás de cozinha. "Nesses oito aumentos consecutivos, não houve nenhum aumento de matéria-prima, de salário, nem de nada. O único aumento que teve foi a margem de lucro da Petrobras, que aumentou".

Em nota, a Petrobras confirmou o aumento 5% a partir de 4 de novembro e informou que no acumulado do ano houve um aumento de 16,1% no preço médio do GLP. "As distribuidoras são as responsáveis pelo envase em diferentes tipos de botijão e, junto com as revendas, são responsáveis pelos preços ao consumidor final", destacou.

G1RN*

Beneficiário pode contestar suspensão de auxílio emergencial de R$ 300

 

O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

A possibilidade de contestação está em vigor, desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.

Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.

AgênciaBrasil*

 

Governadora sanciona Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no RN

 

"Essa lei vem no sentido de criar políticas de desenvolvimento e incentivos, simplificar e fortalecer o setor com compras governamentais, estimulando o crédito e a inovação. Criar esse ambiente é fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável dos pequenos negócios, principalmente agora, quando este setor está tão fragilizado. Que venham outras contribuições, e que possamos ter uma lei moderna e aplicável junto a esta nova realidade”. A declaração é da governadora Fátima Bezerra, nesta quinta-feira (29), ao sancionar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Norte, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. 

Em ato solene no auditório do Sebrae-RN, em Natal, Fátima Bezerra registrou que em 2018 assumiu o compromisso de enviar o projeto à Assembleia Legislativa e hoje estava sancionando a nova legislação. "Volto aqui para dizer que palavra dada é palavra cumprida! Após 13 anos, o Rio Grande do Norte tem sua legislação para um setor que reúne mais de 200 mil empresas, e é quem mais emprega. A nossa lei é a mais moderna do Brasil, pois incorpora a economia solidária e as compras governamentais", ressaltou a chefe do Executivo.

A avaliação foi referendada pelo diretor-técnico do Sebrae nacional, Bruno Quick. "Esta data é simbólica. Marca um momento de construção de um estado e um país diferente. Temos aqui o resultado de uma situação de causalidade, de muitos esforços. Aprendemos, aqui no Rio Grande do Norte, para levar para o resto do país", afirmou Bruno. 

O diretor nacional do Sebrae também considerou que a lei "vai construir o RN e repercutir junto aos demais estados. Não é pouca coisa. É de muita relevância para a construção da nação brasileira. Parabéns à governadora! Esta lei é um marco que pode e deve ser melhorada, assim como foi a lei nacional, sempre buscando o aperfeiçoamento. O Rio Grande do Norte é um exemplo para difundirmos para o país".

Para Zeca Melo, superintendente do Sebrae-RN, é o reconhecimento da importância de mais de 200 mil empresas do Rio Grande do Norte. "Quem mantém empregos no estado são as micro e pequenas empresas, aquelas com menos de 20 empregados, e, entre elas, principalmente aquelas com até quatro empregados", declarou Melo.

Já o deputado Kleber Rodrigues, relator do projeto na Assembleia Legislativa e presidente da “Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas”, reforçou que a sanção "é cumprimento de compromisso assumido com setor empresarial e que o setor se beneficia por que passa a ter agilidade e flexibilidade para operar e, em consequência, vamos gerar mais empregos e riqueza em nosso estado".

O reconhecimento à importância da nova legislação também parte do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio-RN) e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Marcelo Queiroz. "Quero ser portador de agradecimento profundo deste segmento da nossa economia. Hoje, vivenciamos um ato digno de grandes governantes e merece nosso agradecimento. Esperamos a recuperação rápida e forte da economia. Agora, 200 mil empresas do RN irão se fortalecer e gerar novos negócios. Uma luta antiga das pequenas empresas que são as mais próximas da população e dão o primeiro emprego. Temos certeza que a partir de hoje o RN será muito mais empreendedor", resumiu Queiroz.

Na solenidade a governadora esteve acompanhada do vice-governador Antenor Roberto, secretários de Estado do Gabinete Civil, Raimundo Alves, do Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, do Turismo, Ana Costa, do Trabalho, da Habitação e da Ação Social, Iris Oliveira, da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, da Infraestrutura, Gustavo Rosado, secretários-adjuntos de Desenvolvimento Econômico, Haroldo Azevedo Filho, de Administração, George Câmara, o Controlador Geral do Estado, Pedro Lopes, Procurador Geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, além de diretores da Junta Comercial do RN (Jucern) e da Agência de Fomento do RN (AGN).

Também prestigiaram o ato os deputados estaduais, Francisco Medeiros e Hermano Morais, os presidentes da Federação das Indústrias do RN (Fiern), Amaro Sales, e da Federação das Associações Comerciais, Itamar Maciel, do sistema Faern/Senar, José Vieira, da Associação Comercial de Mossoró (Acim), Vilmar Pereira, diretor técnico do Sebrae-RN, João Hélio, superintendentes do Banco do Nordeste do Brasil, da Caixa Econômica Federal e representante do Banco do Brasil.