O interessado deve pedir a
revisão da decisão exclusivamente pelo site da
Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro
momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou
posto de atendimento do Cadastro Único.
A possibilidade de contestação
está em vigor, desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela
pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios
para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio
emergencial ainda serão divulgados.
Segundo o Ministério da
Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que
os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de
dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de
auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública
estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.
AgênciaBrasil*
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