Um dos principais benefícios
trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até
hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará
a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os
trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro
dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25
de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será
pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem
trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte
forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a
1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do
décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o
trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês
inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar
mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é
paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada
num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
AgênciaBrasil*