As empresas que vão promover
qualquer festividade neste final de ano terão que enviar os protocolos
sanitários em um prazo mínimo de quinze dias antes do evento para análise da
Sesap. Isso vale para eventos de massa no âmbito público e privado e que tenham
a participação de mais de 600 pessoas, no Rio Grande do Norte.
De acordo com a Portaria de
número 2.544, de 24 de setembro de 2021. “Os protocolos sanitários deverão ser
encaminhados para análise e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap) em prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em
obediência aos critérios epidemiológicos”. Os protocolos sanitários devem ser
encaminhados para o e-mail gs.sesap@gmail.com.
Se os protocolos sanitários
enviados à SESAP/RN forem aprovados, os eventos promovidos nos municípios do
Rio Grande do Norte, “poderão ser inspecionados e fiscalizados pelas
Vigilâncias Municipais locais, levando em consideração o que está determinado
no Artigo 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
Para o público participante dos
eventos fica condicionada à comprovação do esquema vacinal com apresentação da
carteira de vacinação, impressa ou digital. Pode ser considerado inválido o
comprovante de vacinação que esteja em “desconformidade com o calendário de
imunização”.
Tribunadonorte*
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