Congresso aprova retorno de exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a retomada da aplicação de multa para motoristas profissionais que não fizerem exames toxicológicos. O texto segue para sanção presidencial.

No ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro editou MP suspendendo a exigência da multa até julho de 2025.

Os parlamentares analisaram a MP na forma de um projeto de lei de conversão, aprovada na Câmara dos deputados. O texto modificou a versão original enviada pelo Executivo e incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas.

Uma delas aprova o retorno da obrigatoriedade do exame toxicológico. Se sancionado, a exigência será feita de forma escalonada, no prazo máximo de 180 dias.

O período será contado a partir de 1º de janeiro de 2024 para a realização dos exames pelos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a Carteira Nacional de Habilitação a partir de 3 de setembro de 2017.

O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E -- são aquelas utilizadas por quem dirige, por exemplo, caminhões e ônibus.

g1*

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.