A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) disponibilizou
a possibilidade de renegociação da dívida do Imposto Sobre Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA) anterior ao calendário 2023. Os contribuintes poderão
regularizar a situação do veículo com a quitação dos débitos em atraso em até
12 parcelas.
A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida
Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até
virtualmente, usando aplicativo de mensagens.
Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida
Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para os
que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto
atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da
SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, pelo WhatsApp (84)
3232-2190.
A SET destaca que a regularização evita dores de cabeça caso
o veículo seja abordado em uma fiscalização. O valor devido também acaba
sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos
débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.
Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a
autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por
trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas.
A SET divulgou um guia prático com perguntas e respostas
para orientar os contribuintes sobre como proceder mediante parcelamento do
imposto em atraso (veja abaixo).
Perguntas
frequentes sobre débitos do IPVA
Como saber se meu
IPVA está atrasado?
Consultando o
site https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp ou
o aplicativo de celular Nota Potiguar.
Há multa por atraso
e como é calculada?
A multa de mora é
de 0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correção monetária e dos
juros de mora.
É possível parcelar
o pagamento do IPVA atrasado?
É possível parcelar
os débitos em atraso na Sudefi em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100.
O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de
Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da Sudefi: 84 3232-2190. Já para fazer o
parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200 e pode ser
dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br.
Como é possível
realizar pagamento fo IPVA atrasado?
O contribuinte tem
a possibilidade de gerar boletos no site do Detran ou através do aplicativo Nota Potiguar,
para pagamento via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou
correspondente bancário.
Caso haja
necessidade, quem por algum motivo não tiver acesso à internet pode comparecer
à repartição fiscal mais próxima para solicitar os boletos.
Quais são as
informações e documentos necessários para pagar o IPVA atrasado?
Basta acessar o
link https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp e
inserir dados da placa e do RENAVAM do veículo.
G1RN*
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