Aprovada rede de creches e pré-escolas gratuitas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 8043/10, da ex-senadora Patrícia Saboya, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), para estruturar uma rede de creches e pré-escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, gratuitas e em regime de tempo integral. O anteprojeto foi sugerido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

A proposta visa garantir proteção social e desenvolvimento saudável para crianças com idade entre seis meses e cinco anos, quando se inicia a idade escolar. Conforme o texto, o Pronei financiará a construção, o equipamento e a reforma de unidades de educação infantil públicas e privadas sem fins lucrativos, prioritariamente em comunidades de baixa renda, segundo critérios do Ministério da Educação.

A localização das unidades do Pronei será determinada pela Secretaria de Educação do município beneficiado. Unidades já existentes poderão ser integradas à rede se atenderem às condições mínimas de espaço, equipamento e qualidade de pessoal.

Financiamento - Construção, reforma e equipamento das unidades serão financiados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e os recursos para a manutenção virão de dotações orçamentárias públicas e de outras fontes, dependendo da natureza pública ou privada da unidade. Também serão destinados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A gestão das unidades, de acordo com a proposta aprovada, pode ser conferida pela prefeitura a entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais. Nesse caso, contrato de gestão será firmado entre a Secretaria de Educação municipal e a instituição privada responsável.

Apoio – O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), defendeu a aprovação. Ele reiterou os argumentos de que “os primeiros seis anos de vida da criança correspondem ao período decisivo para a estruturação saudável da personalidade do ser humano, devendo, por isso, receber a mais ampla proteção social”. Além disso, afirmou Danilo Forte, devem ser priorizados investimentos públicos que assegurem a criação de uma rede de ambientes e programas de estimulação apropriados a cada idade da criança.

Pela proposta, as unidades deverão oferecer nutrição saudável, práticas educacionais apropriadas à idade, medidas preventivas de doenças, segurança, ambiente sadio e acolhimento afetivo às crianças, além de atividades educativas para os pais e parentes.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal da Câmara

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.