A Lei e suas Brechas



O cenário em que vive o judiciário atual não é dos mais bem aceitos pela sociedade. Tendo em vista o que se procedeu no cenário político recentemente, escândalos e mais escândalos, um deles intitulado como “O Escândalo do Mensalão”. Sendo de competência do STF o julgamento de tais infrações como Lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva.

A imagem que estamos acostumados de ver do STF é de uma  egrégia Corte creditada de muita respeitabilidade, sendo o “norte” de nosso judiciário. Mas não é bem isso que vemos na atualidade. “A casa caiu”, pelo menos é isso que os veículos de comunicação transmitem à sociedade. Desta feita, a maior parte da população, sem ter o domínio do conhecimento dentro do mundo forense, acaba por aderir às informações proferidas, de modo manipulador, por aqueles que mantêm o monopólio dos meios de comunicação.

Antes de se fazer qualquer tipo de comentário, deve-se primeiro saber do que se trata, ainda mais quando se trata de algo complexo, que não é do domínio e conhecimento de todos. E é isso o que está ocorrendo atualmente envolvendo a imagem do Supremo Tribunal Federal.

Com o Placar no STF de 5 a 4 a favor do recurso que reabre o julgamento do mensalão, a mais alta corte está sendo a pauta do dia, no que tange aos assuntos do momento. Isso graças aos recursos de Embargos Infringentes, que prevalece no caso em tela, que o STF em que fora proferida determinada decisão não unânime, com divergência, ou melhor, o voto vencido proferido no julgamento não unânime, visando à reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente. Para muitos isso é uma inaceitável.

 

O que para a visão da sociedade é um injusto, para o direito não o é, pois conforme está elencado no nosso ordenamento pátrio, não passa de uma garantia de ser feito um novo julgamento, em breves palavras, uma nova chance para os réus apresentarem novas defesas. Conforme justificativa do contraditório e da ampla defesa, princípios estes, assegurados pela nossa Constituição.

 

Enfim, o STF como detentor do julgamento do caso do Mensalão, nada mais fez do que fazer valer o que está na lei, nada além do ela diz. Embora o seu poder de pacificar novos entendimentos na seara jurisprudencial seja supremo, desta vez não inventou nada de novo, optando por dar aos réus uma nova chance, transcrevendo a lei e encaixando os seus pontos primordiais no caso concreto. Se é decisão do STF, resta-nos assistir a tudo como espectadores.        

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