O IFRN divulgou a relação dos candidatos aprovados nos cursos superiores através do processo seletivo via SiSU. Os aprovados têm os dias 10, 13 e 14 de junho para fazerem a matrícula.

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN (Proen), através da Coordenação de Acesso Discente, divulgou hoje (7) as quatro listas com os nomes dos aprovados na seleção para cursos de graduação Via SISU. Ao todo foram ofertadas 472 vagas no processo seletivo regido pelo Edital Nº 16/2016. Os aprovados deverão se matricular na diretoria acadêmica responsável pelo curso, nos dias 10, 13 e 14 de junho.

Dentre as vagas disponibilizadas, 158 são para cursos de licenciatura e 314 para cursos de tecnologia, estando distribuídas entre oito campi do IFRN, são eles: Natal-Central; Natal-Zona Norte; Macau; Mossoró; Pau dos Ferros; Santa Cruz; Nova Cruz e São Gonçalo do Amarante.

No Campus Pau dos Ferros, a oferta é para os cursos de Licenciatura Plena em Química e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (TADS). As matrículas devem ser feitas nos dias 10, 13 e 14 de junho, na Secretaria Acadêmica doCampus, localizada na sala 24, no pavimento térreo.

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); 
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original); 
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original); 
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original). 
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

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