Portaria da 65ª Zona Eleitoral proíbe vendas e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais ou locais públicos de nossa Riacho de Santana das 6h às 19h deste domingo(30)

CONFIRA PORTARIA NA ÍNTEGRA ABAIXO.

PORTARIA Nº 04/2022 – 65ª ZONA ELEITORAL

O  Dr.  JOÃO  MAKSON  BASTOS  DE  OLIVEIRA,  MM.  Juiz  da  65ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, especialmente no exercício do poder de polícia dos trabalhos eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral.
 
CONSIDERANDO que incumbe ao Juiz Eleitoral determinar todas as providências  necessárias  para  assegurar  o  bom  andamento  do  processo  eleitoral, fazendo uso do poder de polícia;
 
CONSIDERANDO a realização do 2º turno da eleição geral 2022 e a edição da  PORTARIA-SEI Nº 238, de 29 de setembro de 2022, cujo em seu Art.1, § 3º, no qual autoriza a determinação de orientação diferenciada pelos juízes eleitorais;
 
CONSIDERANDO  a  necessidade  da  adoção  de  todas  as  medidas necessárias no intuito de garantir que os trabalhos inerentes ao pleito transcorram em perfeita ordem e os cidadãos possam exercer livremente o seu direito de voto num clima de ordem e tranquilidade pública.
 
RESOLVE:
Art.  1º.  Determinar  a  suspensão  da  venda  e  consumo  de  bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos  comerciais  ou  locais  públicos,  sediados  no  Município  de  Água Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto, a partir das 06:00 horas até as 19:00 horas do domingo (30 de outubro de 2022).
§ 1º Os bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido no caput, sendo permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo anterior ensejará  a  condução  do  infrator  à  autoridade  policial  pela  prática  do  crime  de desobediência (art. 330 do CPB).
 
Art. 2º. Determinar que a polícia militar proceda a devida fiscalização do cumprimento da determinação constante no artigo anterior.
 
Art. 3º. Encaminhem-se cópias desta Portaria aos partidos e coligações, Ministério Público Eleitoral, Delegado Regional de Polícia Civil, Comandante do 7º BPM e Comandante do Destacamento de Polícia Militar do Município  de Água
Nova,  Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto.
 
Art.  4º.  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 
Pau dos Ferros/RN, 28 de outubro de 2022.
 
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral

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