Depoimento especial recomendado pelo CNJ é adotado no RN desde 2008


O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte já adota há dois anos o depoimento especial para as audiências com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, recomendado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento, chamado “Depoimento sem Dano”, foi implantado em 2008 na 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que tem a frente o juiz Sérgio Nascimento Maia. O “Depoimento sem Dano” visa criar uma nova forma de audiência para que crianças que sofreram abuso sexual não se sintam constrangidas ao prestar depoimentos. Elas são atendidas em sala especial, acompanhadas por psicólogos e recebem instruções de um juiz durante a audiência. Todo o interrogatório é acompanhado pelo magistrado por meio de um sistema de áudio e vídeo. “Eles [as crianças e os adolescentes] ficam mais a vontade, mais abertas e, consequentemente, a prova fica mais esclarecedora”, enfatizou Sérgio Maia. O Rio Grande do Norte foi o terceiro Estado do país a adotar o procedimento. O juiz Sérgio Maia enfatizou que a importância para a elucidação dos fatos correntes no processo é substancial, uma vez que o ambiente ao qual a criança ou adolescente está sendo ouvido, longe do suposto agressor, oportuniza uma maior fluidez na hora de expor as agressões sofridas. É através da psicóloga que as perguntas do juiz, promotor e advogados podem ser feitas à vítima. Sérgio Maia ressaltou a necessidade de se implantar medidas similares em todas as Comarcas do RN.

Fonte: TJRN

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.