Com a volta dos trabalhadores dos Correios ao trabalho, marcada para a próxima quinta-feira (13), conforme determinação da Justiça do Trabalho, a entrega de correspondências e encomendas deve ser normalizada em um prazo entre sete e dez dias. De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Jeferson Carús Guedes, a empresa vai organizar escalas de trabalho ao longo das próximas semanas para colocar as entregas em dia.
Segundo ele, a situação mais crítica é nas regiões metropolitanas e em alguns estados como o Pará. Os Correios estimam que cerca de 185 milhões de correspondências e encomendas deixaram de ser entregues desde o início da greve.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (11) que os trabalhadores dos Correios voltem ao trabalho a partir da próxima quinta-feira. Os ministros autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. Também foi determinado o pagamento de um aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto. Segundo o representante da empresa, o pagamento dos benefícios vai resultar em um impacto de cerca de R$ 850 milhões nas contas da empresa.
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, as condições determinadas pelos ministros refletem praticamente a mesma proposta que foi rejeitada pelas assembleias dos trabalhadores. "A gente tinha uma expectativa maior, mas quando se fala de uma decisão judicial, não posso dizer se valeu ou não a pena. O que ficou de recado para os trabalhadores é que é melhor negociar do que apostar no tribunal", disse.
Neste momento, os diretores do Fentect estão reunidos analisando a determinação da Justiça do Trabalho. De acordo com Rivaldo da Silva, a tendência é acatar a decisão do tribunal. "A decisão da Justiça é pelo final da greve. A direção da Fentecc vai se reunir, mas decisão judicial não se contesta, tem que cumprir".
O presidente do TST, ministro João Oreste Delazen, lembrou que a jurisprudência do tribunal determina sistematicamente o desconto dos dias de greve, mas esse foi um caso pontual porque houve a concordância da empresa na compensação com trabalho extra de parte dos dias parados. O ministro voltou a criticar a postura dos sindicatos, que, segundo ele, demonstrou uma politização do movimento grevista e um descompasso entre a cúpula e as bases das entidades sindicais. "Há um conflito evidente que demonstra a fraqueza, a fragilidade da organização sindical brasileira, que precisa ser passada a limpo com urgência".
Dalazen alertou que, se os trabalhadores não voltarem ao trabalho na quinta-feira, estarão sujeitos à demissão por justa causa, por ato de indisciplina e descumprimento de decisão judicial, e as entidades deverão pagar multa de R$ 50 mil por dia, de acordo com a decisão do TST.
* Fonte: Agência Brasil
Segundo ele, a situação mais crítica é nas regiões metropolitanas e em alguns estados como o Pará. Os Correios estimam que cerca de 185 milhões de correspondências e encomendas deixaram de ser entregues desde o início da greve.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (11) que os trabalhadores dos Correios voltem ao trabalho a partir da próxima quinta-feira. Os ministros autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. Também foi determinado o pagamento de um aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto. Segundo o representante da empresa, o pagamento dos benefícios vai resultar em um impacto de cerca de R$ 850 milhões nas contas da empresa.
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, as condições determinadas pelos ministros refletem praticamente a mesma proposta que foi rejeitada pelas assembleias dos trabalhadores. "A gente tinha uma expectativa maior, mas quando se fala de uma decisão judicial, não posso dizer se valeu ou não a pena. O que ficou de recado para os trabalhadores é que é melhor negociar do que apostar no tribunal", disse.
Neste momento, os diretores do Fentect estão reunidos analisando a determinação da Justiça do Trabalho. De acordo com Rivaldo da Silva, a tendência é acatar a decisão do tribunal. "A decisão da Justiça é pelo final da greve. A direção da Fentecc vai se reunir, mas decisão judicial não se contesta, tem que cumprir".
O presidente do TST, ministro João Oreste Delazen, lembrou que a jurisprudência do tribunal determina sistematicamente o desconto dos dias de greve, mas esse foi um caso pontual porque houve a concordância da empresa na compensação com trabalho extra de parte dos dias parados. O ministro voltou a criticar a postura dos sindicatos, que, segundo ele, demonstrou uma politização do movimento grevista e um descompasso entre a cúpula e as bases das entidades sindicais. "Há um conflito evidente que demonstra a fraqueza, a fragilidade da organização sindical brasileira, que precisa ser passada a limpo com urgência".
Dalazen alertou que, se os trabalhadores não voltarem ao trabalho na quinta-feira, estarão sujeitos à demissão por justa causa, por ato de indisciplina e descumprimento de decisão judicial, e as entidades deverão pagar multa de R$ 50 mil por dia, de acordo com a decisão do TST.
* Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.