O presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, determinou
nesta quinta-feira (6) que a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), mantenha em
atividade um contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das
unidades operacionais dos Correios, para atendimento dos serviços
inadiáveis da comunidade. Se a decisão não for cumprida, a entidade terá
que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Na mesma decisão, Dalazen também determinou que a audiência no TST entre a direção dos Correios e representantes dos trabalhadores da empresa, marcada para a próxima segunda-feira (10), seja antecipada para amanhã (7), às 14h. Na reunião, as duas partes vão tentar mais uma vez chegar a um acordo para evitar que o dissídio coletivo da categoria seja julgado pela tribunal.
Na última terça-feira (4), a empresa e os trabalhadores participaram de uma audiência de conciliação no TST e chegaram a um acordo sobre os principais pontos da greve, que já dura 23 dias. Mas os 35 sindicatos da categoria não aceitaram os pontos acordados, mantendo a paralisação.
Na mesma decisão, Dalazen também determinou que a audiência no TST entre a direção dos Correios e representantes dos trabalhadores da empresa, marcada para a próxima segunda-feira (10), seja antecipada para amanhã (7), às 14h. Na reunião, as duas partes vão tentar mais uma vez chegar a um acordo para evitar que o dissídio coletivo da categoria seja julgado pela tribunal.
Na última terça-feira (4), a empresa e os trabalhadores participaram de uma audiência de conciliação no TST e chegaram a um acordo sobre os principais pontos da greve, que já dura 23 dias. Mas os 35 sindicatos da categoria não aceitaram os pontos acordados, mantendo a paralisação.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.