Casar pode ficar mais barato no Rio Grande do Norte. Se divorciar, mais
barato ainda. Esses e dezenas de outros processos podem ser barateados
se a Lei de Custas for modificada, como quer o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJ-RN). Caso a proposta seja aprovada no Plenário
do TJ e seguir para aprovação da Assembleia Legislativa (AL), o Poder
Judiciário potiguar será pioneiro no país a reduzir seus próprios
tributos. A título de exemplo, hoje no Estado, um casamento custa R$ 291
e passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518
poderá ter redução de 52%, passando a custar R$ 250,80. A proposta
arredonda os valores cobrados desde 2010 e reflete diretamente no bolso
de quem precisa gastar dinheiro com papelada judicial, extrajudicial ou
ofício de notas, como escrituras, registros, notificações e averbação.
A intenção é que os novos preços passem a ser cobrados assim que o anteprojeto de lei, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça, passe a ser um projeto, seja encaminhado à Assembleia Legislativa, se torne lei e seja sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Mas a expectativa é boa, segundo avaliação dos desembargadores Judite Nunes, presidente do TJ, e Cláudio Santos, corregedor-geral, do presidente da seccional estadual da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-RN), Francisco Araújo Fernandes, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira. Ontem eles concederam uma coletiva de imprensa para falar sobre o assunto.
As mudanças se refletirão em nova rotina nas secretarias judiciárias de distribuição processual ou nos 170 cartórios em funcionamento no Rio Grande do Norte. O desembargador Cláudio Santos explicou que as alterações foram precedidas de ouvir, durante quatro meses, os donos de cartórios e membros do Poder Judiciário. "Há uma diminuição muito significativa no geral para a população ter acesso não apenas às ações judiciais, mas principalmente nos serviços cartorários. Um cidadão, hoje, que compra um apartamento através de um contrato de compra e venda e não registra no cartório. Noventa por cento não faz isso. Resultado: a construtora pega o edifício em construção e dá em hipoteca ao banco. O consumidor que compra fica desprotegida legalmente porque não registrou a promessa de compra e venda no cartório", explicou.
O Poder Judiciário potiguar afirma que a medida facilita a vida da população porque diminui o valor que os cartórios cobram e pela ausência do pagamento do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV), já que o TJ diminuiu os custos da aquisição dos imóveis. Nesse caso a redução foi significativa: um edifício, por exemplo, que custou R$ 196 mil, passa hoje a pagar R$ 10 mil pelo registro.
A intenção é que os novos preços passem a ser cobrados assim que o anteprojeto de lei, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça, passe a ser um projeto, seja encaminhado à Assembleia Legislativa, se torne lei e seja sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Mas a expectativa é boa, segundo avaliação dos desembargadores Judite Nunes, presidente do TJ, e Cláudio Santos, corregedor-geral, do presidente da seccional estadual da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-RN), Francisco Araújo Fernandes, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira. Ontem eles concederam uma coletiva de imprensa para falar sobre o assunto.
As mudanças se refletirão em nova rotina nas secretarias judiciárias de distribuição processual ou nos 170 cartórios em funcionamento no Rio Grande do Norte. O desembargador Cláudio Santos explicou que as alterações foram precedidas de ouvir, durante quatro meses, os donos de cartórios e membros do Poder Judiciário. "Há uma diminuição muito significativa no geral para a população ter acesso não apenas às ações judiciais, mas principalmente nos serviços cartorários. Um cidadão, hoje, que compra um apartamento através de um contrato de compra e venda e não registra no cartório. Noventa por cento não faz isso. Resultado: a construtora pega o edifício em construção e dá em hipoteca ao banco. O consumidor que compra fica desprotegida legalmente porque não registrou a promessa de compra e venda no cartório", explicou.
O Poder Judiciário potiguar afirma que a medida facilita a vida da população porque diminui o valor que os cartórios cobram e pela ausência do pagamento do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV), já que o TJ diminuiu os custos da aquisição dos imóveis. Nesse caso a redução foi significativa: um edifício, por exemplo, que custou R$ 196 mil, passa hoje a pagar R$ 10 mil pelo registro.
DN Online
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