Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da
Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma
alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O
placar, neste momento, está em 6 a 1, mas o julgamento continua. Até o
momento, apenas o ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente
contra a lei.
O julgamento foi suspenso ontem (15), com placar de 4 votos a 1 a
favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito
anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha
Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a
partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz
Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período
de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação
por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do
candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por
um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o
assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a
inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu
a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação
definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente,
deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da
norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia
também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux,
defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão
final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
da Agência Brasil
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