A Câmara analisa o Projeto de Lei 2915/11, que proíbe o transporte de
passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção à
regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.
A proposta acrescenta a regra ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), argumenta que
todos os assentos dos veículos escolares devem ser utilizados por
estudantes, para não comprometer a segurança. Atualmente o Código de
Trânsito já proíbe o transporte de alunos em número superior à
capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
“Entretanto, tem-se observado, em vários lugares do País, a prática
de transportar na forma de carona pessoas que não são escolares. Das
duas, uma: ou elas tomam os lugares dos escolares ou viajam em pé. Uma e
outra hipótese prejudicam quem tem o direito a esse transporte”,
observa Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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