A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que pune motoristas que transportarem
bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do
compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado
Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado
Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente
sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será
considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$
127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista
estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa,
(atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original
não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.
O autor do texto, Lázaro Botelho,
ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo
de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a
Lei Seca (11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre
2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em
torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil
cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se
ainda mais significativa”, sustentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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