A partir desta segunda-feira (12), apenas os beneficiários do Programa
Bolsa Família e seus dependentes poderão utilizar o serviço de Carta
Social, que permite o envio de correspondências simples por R$ 0,01.
Segundo os Correios, a mudança tem objetivo de facilitar o acesso aos
serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
A norma foi definida pelo Ministério das Comunicações em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Paulo Bernardo explicou que as regras foram alteradas porque o benefício estava sendo usado por pequenas empresas, o que distorcia a finalidade da Carta Social. “Então, fizemos uma restrição no uso, para que ele seja utilizado pelo público para o qual foi idealizado”.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e o endereço do remetente e do destinatário devem ser escritos à mão. Um mesmo remetente pode postar no máximo cinco cartas por dia e a postagem deve ser feita nas agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Programa Bolsa Família. Antes da mudança, a Carta Social podia ser utilizada por qualquer pessoa física, desde que o endereçamento fosse manuscrito e respeitando os mesmos limites de peso e de postagens por dia.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Bolsa Família atende a 13,3 milhões de famílias, com total de 50 milhões de pessoas beneficiadas, considerando os dependentes.
A norma foi definida pelo Ministério das Comunicações em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Paulo Bernardo explicou que as regras foram alteradas porque o benefício estava sendo usado por pequenas empresas, o que distorcia a finalidade da Carta Social. “Então, fizemos uma restrição no uso, para que ele seja utilizado pelo público para o qual foi idealizado”.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e o endereço do remetente e do destinatário devem ser escritos à mão. Um mesmo remetente pode postar no máximo cinco cartas por dia e a postagem deve ser feita nas agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Programa Bolsa Família. Antes da mudança, a Carta Social podia ser utilizada por qualquer pessoa física, desde que o endereçamento fosse manuscrito e respeitando os mesmos limites de peso e de postagens por dia.
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