Pelo menos 107 políticos do Rio Grande do Norte correm o risco de perder
o mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN). Apesar de a Justiça Eleitoral ter a
expectativa de julgar todos os casos até o final do ano, o número de
infiéis que deixam o cargo ainda é pequeno no estado. Dos 37 processos
julgados até ontem, apenas dois resultaram em perda de mandato.
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. "Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato", frisou.
A maioria das ações por infidelidade partidária, informou Tibério, é impetrada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE). "As ações referentes a este tema estão bem adiantadas. A expectativa é para que, até o final do ano, todas as ações sejam julgadas. Até porque, a partir do ano que vem, já não estaremos mais no atual mandato", ponderou.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.
O deputado federal Rogério Marinho, que trocou o PSB pelo PSDB, e o vereador de Natal Enildo Alves, que saiu do PSB e se filiou ao DEM, argumentaram que divergiam do rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa, concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de eles efetuarem as respectivas mudanças.
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. "Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato", frisou.
A maioria das ações por infidelidade partidária, informou Tibério, é impetrada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE). "As ações referentes a este tema estão bem adiantadas. A expectativa é para que, até o final do ano, todas as ações sejam julgadas. Até porque, a partir do ano que vem, já não estaremos mais no atual mandato", ponderou.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.
O deputado federal Rogério Marinho, que trocou o PSB pelo PSDB, e o vereador de Natal Enildo Alves, que saiu do PSB e se filiou ao DEM, argumentaram que divergiam do rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa, concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de eles efetuarem as respectivas mudanças.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.