Governo publica lei que prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.

A regra também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.

Entrada forçada a imóveis
A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.


A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinada que o ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de recusa explícita.

Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.


A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.

G1*

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