O
presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de
combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e
chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei
Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do
mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de
janeiro.
A regra também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao
Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de
projetos de combate à proliferação do mosquito.
Entrada
forçada a imóveis
A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em
imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três
situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após
duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel
ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.
A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a
entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinada que o
ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de
recusa explícita.
Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos
sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto
e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de
novas tecnologias de vigilância em saúde.
A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de
doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação
continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. Além disso,
mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis
meses.
G1*
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