IFRN - Prazo de matrícula dos aprovados no SISU 2016 muda para 13 a 15 de junho


Em virtude da paralisação nacional na próxima sexta-feira, 10, a Secretaria Acadêmica do Campus Pau dos Ferros do IFRN comunica que o prazo de matrículas para que os aprovados em primeira chamada no Sistema de Seleção Unificada, o SiSU, mudou para os dias 13, 14 e 15 de junho de 2016.

A quatro listas de aprovados foram divulgadas na terça-feira, 7, pela Pró-Reitoria de Ensino do IFRN (Proen), através da Coordenação de Acesso Discente. Ao todo foram ofertadas 472 vagas no processo seletivo regido pelo Edital Nº 16/2016. 

Dentre as vagas disponibilizadas, 158 são para cursos de licenciatura e 314 para cursos de tecnologia, estando distribuídas entre oito campi do IFRN, são eles: Natal-Central; Natal-Zona Norte; Macau; Mossoró; Pau dos Ferros; Santa Cruz; Nova Cruz e São Gonçalo do Amarante. 

No Campus Pau dos Ferros, a oferta é para os cursos de Licenciatura Plena em Química e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (TADS). As matrículas devem ser feitas nos dias 13, 14 e 15 de junho, na Secretaria Acadêmica do Campus, localizada na sala 24, no pavimento térreo.

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); 
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original); 
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original); 
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original). 
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

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