MPF/RN lança concurso de estágio para alunos de Direito

O Ministério Público Federal (MPF) lançou concurso de estágio para alunos de Direito, destinado a preencher cadastro de reserva para as procuradorias da República em Natal, Mossoró, Assu e Caicó. O período de inscrições vai de 5 a 14 de junho e, para participar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições conveniadas (ver lista abaixo) e não concluir a graduação este ano.

Para inscrever-se, o candidato deve preencher o formulário que será disponibilizado no site do MPF/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2017/processo-seletivo-para-estagiarios-de-direito-da-pr-rn-prms-assu-caico-e-mossoro-2017) e ir à sede de uma das procuradorias nos dias úteis, entre 5 e 14 de junho, no horário das 11h às 16h, com carteira de identidade e CPF (originais e cópias); declaração de matrícula; e histórico escolar (detalhado e atualizado). Caso pretenda concorrer às vagas para pessoa com deficiência ou minorias étnico-raciais, deve levar, respectivamente, o laudo médico ou a declaração específica (anexada no edital).

O conteúdo das provas e outros detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no edital e todas as informações sobre o processo serão publicados no site do MPF/RN. O concurso prevê a realização de prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para 23 de julho, das 9h às 13h. A prova objetiva terá 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 ponto cada questão correta. Serão eliminados aqueles que não obtiverem nota total igual ou superior a 5,0.

Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos que, na prova objetiva, obtenham classificação até a 110ª posição (para Natal), 15ª (Assu), 20ª (Mossoró) e 15ª (Caicó). A discursiva consistirá na “elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico”, valendo de 0 a 10 pontos. A classificação final será estabelecida atribuindo-se peso 1 à prova objetiva e 2 à discursiva.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, a critério da Procuradoria da República. Os aprovados e convocados irão estagiar 20 horas por semana, recebendo uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Instituições de ensino conveniadas
• Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;
• Centro Universitário Facex – UniFacex;
• Faculdade Estácio de Natal – FAL;
• Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;
• Faculdade Mater Christi – FMC;
• Faculdade Maurício de Nassau de Natal - FMN
• Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;
• Faculdade Integrada de Patos – FIP;
• Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;
• Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;
• Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;
• Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;
• Universidade Federal de Campina Grande – UFCG;
• Universidade Potiguar – UnP.

Locais para inscrição
Natal - Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (84 3232-3995)
Av. Deodoro da Fonseca, 743 – Tirol

Assu - Procuradoria da República no Município de Assu (84 3331-7256)
Rua Sinhazinha Wanderley, 912 – Centro

Caicó - Procuradoria da República no Município de Caicó (84 3417-2050)
Rua Zeco Diniz, S/N – Penedo

Mossoró - Procuradoria da República no Município de Mossoró (84 3312-0487)
Av. Jorge Coelho de Andrade, 960 – Bairro Costa e Silva


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.