Começou a valer desde sábado (25)
um novo limite para o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco. A partir
de agora, está liberado também o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 400.
A nova plataforma tem sido
implantada de forma gradual e o cronograma
inicial atrasou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pretende
liberar esse tipo de pagamento para qualquer valor de boleto até
novembro. O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no
banco que emitiu a cobrança.
A primeira
etapa começou em julho do ano passado com os boletos acima de R$ 50 mil, e,
gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à
base de dados da nova plataforma de liquidação e compensação desenvolvida pelos
bancos. Desde março, já estava liberado o pagamento das contas atrasadas iguais
ou acima de R$ 800.
Segundo a entidade, além do
pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma
permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das
cobranças.
Quando o consumidor fizer o
pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as
informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema, a
operação é validada.
Se houver divergência, o
pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o
pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de
fazer as checagens necessárias, diz a entidade.
No modelo anterior, nem todos os
boletos eram registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos
boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações
necessárias. Pelo cronograma atual, todos os boletos de valores entre R$ 400 e
R$ 799 precisam ser cadastrados pelos emissores na base de dados do sistema
para serem aceitos por qualquer banco.
Todos os boletos enviados aos
consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como
determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e
autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
G1*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.