Começa nesta segunda-feira (13) o prazo para
produtores rurais de todo o país entregar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O período de envio da
declaração termina no dia 28 de setembro.
A declaração é obrigatória para todos os
proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da
Receita Federal do Brasil.
O valor do imposto pode ser pago em até 4
parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. "O imposto de
valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o
valor do imposto devido será inferior a R$ 10", informa a Receita.
A multa para o contribuinte quem apresentar
a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
O imposto é calculado com base no tamanho da
área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior
área e baixo grau de utilização.
Pelas regras, está obrigado a apresentar a
DITR a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também está obrigado a fazer a
declaraçao aqueles que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da
declaração, vendeu ou perdeu a posse do imóvel rural.
A lei prevê apenas 3 situações de isenção:
- imóvel rural compreendido em programa
oficial de reforma agrária, - caracterizado pelas autoridades competentes como
assentamento;
- conjunto de imóveis rurais de um mesmo
proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área
total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
- imóveis rurais oficialmente reconhecidos
como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam
sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos
membros dessas comunidades.
G1*
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