O Ministério Público
Federal (MPF) obteve uma liminar determinando que a Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN) suspenda parte de seu concurso público para docentes
(Edital 35/2017). A medida faz parte da ação civil pública apresentada pelo MPF
e diz respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas
provas foram realizadas em 2018. No mérito, o pedido é a anulação definitiva
dessa parcela do processo seletivo.
A suspensão
impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas, diante da real
possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as
irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação
das mesmas.
O juiz
federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a ocorrência
de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do fim do prazo
recursal da etapa anterior. Além desse, o MPF apontou também diversos outros
problemas, como falta de justificativa na resposta aos recursos, atribuição de
notas máximas a alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida
mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe).
Os
conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma
reunião de junho de 2018, mas depois voltaram atrás a partir de pedidos de
reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê. Uma recomendação foi
remetida pelo MPF em setembro à universidade - alertando das irregularidades e
solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do
concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.
Prazo -
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha
que as provas didáticas tiveram seus resultados publicados no dia 7 de abril de
2018. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por
previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma
segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP –
Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo
realizada antes, em 8 de abril, sem que os reprovados na etapa anterior
pudessem participar, ou sequer tivessem seus recursos avaliados.
A ação civil
pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400
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