O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores
de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação
conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de
Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta
quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado
ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20),
em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária,
marcada para as 11h15.
Para o MPRN,
o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por
ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de
credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.
Além de
anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de
valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo
Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$
80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios
de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado,
principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída
para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que
todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na
verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do
Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado,
eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo
o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas,
intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla
concorrência.
Após anular o
edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras
de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o
Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras
empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas
veiculares.
O MPRN também
recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às
empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran
a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases
de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Ainda na
recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran
prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste
ano.
O MPRN deu
prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação
ao que foi recomendado.
Caso a
recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias
a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive
através do ajuizamento da ação judicial.
Clique
aqui e veja a íntegra da recomendação.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.