Para quem está perto de se aposentar, haverá, por dois anos, a opção
de pedir a aposentadoria pelas regras atuais de tempo de contribuição (35 anos
para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50 Com a
proposta de reforma da previdência do governo federal, apresentada nesta
quarta-feira (20), o trabalhador precisará contribuir 40 anos para
aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, segundo informou o
Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o
fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, os
benefícios do INSS são calculados sobre a média dos 80% das maiores
contribuições para a Previdência, na qual incide o fator previdenciário,
que compreende a expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do
fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha
mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Segundo o
governo, 66,5% dos beneficiários do Regime Geral recebem salário mínimo e
83,4% recebem menos de 2 salários mínimos.
Regime Geral de Previdência Social
(RGPS)
A nova regra
geral estabelece a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos
para homens com contribuição mínima de 20 anos. Hoje, é possível se
aposentar com 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com, pelo menos, 15 anos de
contribuição. Ou mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de
contribuição, sem exigência de idade mínima.
Segundo o
governo, hoje, 53% das pessoas se aposentam por idade e 95% ganham menos de 2
salários mínimos.
As mulheres
se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.
Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS)
Os servidores
que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria
integral (com o último salário) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso
cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem ingressou
após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência
complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.
E o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no
INSS.
Na regra
de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre
idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses
patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos
servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Além das
idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a
regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para
mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.
O governo
também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço
público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas
haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.
Professores
Para os
profissionais do magistério, a regra proposta é de idade mínima de 60 anos,
para homens e mulheres, e tempo de contribuição de 30 anos. Hoje, não há idade
mínima, podendo as professoras se aposentarem com 25 anos de tempo de
contribuição e os homens com 30 anos.
Para
professores do RPPS (servidores públicos), a idade final será de 60 anos para
homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31 de dezembro de 2003 terá a média
de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral
que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional
de contribuição, até o limite de 100%.
Trabalhador rural
Para
segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos, a proposta
prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com 20 anos de
contribuição. Hoje, mulheres podem pedir a aposentadoria com 55 anos e homens
com 60 anos e o tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, desde que
comprovados pelos empregados e contribuintes individuais.
Policiais e agentes penitenciários
Os policiais
civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da
Previdência. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de
contribuição, no entanto, serão diferenciados, sendo de 30 anos de contribuição
para homens e de 25 anos para as mulheres.
A proposta
também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes
homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo
de exercício rá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois
cargos (agente e policiais).
Atualmente os
policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos
para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido
corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Os agentes
penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias
especiais. E a proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.
Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão
a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.
Segundo o
Ministério da Economia, o projeto de lei que regula as aposentadorias e
pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e será enviado ao
Congresso nas próximas semanas.
Regras de transição
O trabalhador
que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de
transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. Para os
trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos
(mulheres) e 65 anos (homens), haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com
elevação até 62 anos.
Na
aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades
mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da
promulgação da reforma. E essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano,
até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em
2027).
% sobre o
período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o
cálculo do benefício. Assim, se tiver faltando um ano para se aposentar, será
necessário trabalhar seis meses adicionais.
Uma terceira
opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96
pontos usada para a obtenção do benefício integral. A pontuação é calculada
pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86
(mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de
100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
DiariodoNordeste*
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