Governo do RN confirma retomada das atividades econômicas dia 1º de julho e muda cronograma da 1ª fase


O Governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta segunda-feira (29) a retomada das atividades econômicas do estado a partir da próxima quarta-feira (1º), prazo em que se encerra o atual decreto de isolamento social. Junto com a confirmação, o governo publicou no Diário Oficial um novo cronograma para 1ª fase da volta dos estabelecimentos, que antes tinha três frações e agora terá apenas duas frações.

A retomada havia sido adiada por duas vezes, já que, segundo o Executivo, essa reabertura estaria condicionada ao fato de reduzir a ocupação nos leitos de UTI do estado para menos de 70%. O último adiamento aconteceu no dia 23 de junho. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Natal também anunciou a reabertura do comércio a partir de terça-feira (30).

A taxa de ocupação de leitos críticos na região metropolitana de Natal atualmente é de 97,4%, no Oeste de 93,2% e no Seridó de 82,8%. Ao todo, 44 pacientes aguardam por leitos críticos no estado. Os dados foram consultados às 18h10 no Regula RN, que monitora a situação dos leitos no estado. De acordo com o último boletim da Secretaria do Estado de Saúde Pública (Sesap), o RN tem 24.301 casos de Covid-19 e 937 mortes pela doença.

Nesta segunda-feira, o comitê científico de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no RN disse que há uma redução na pressão sobre leitos de UTI no estado e que a taxa de transmissibilidade da doença tem diminuído. Apesar disso, o comitê alertou que não há motivo para relaxamento do isolamento social.

A fase 1 do novo cronograma representa as atividades que vão retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações. Ela contempla:

- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- estabelecimentos com até 300m² e com "porta para a rua" dos seguintes ramos: papelarias, bancas de revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios; comércio de vestuário; e armarinho.

A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de outros estabelecimentos. São eles:
- serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
- estabelecimentos com até 600 m² e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Os estabelecimentos que vão reabrir precisam cumprir algumas determinações, como higienização dos locais, uso de máscaras por funcionários e clientes, controle no número de pessoas nas lojas, e disponibilização de álcool em gel 70%.

"Como os tempos que vivemos ainda não são de normalidade, peço que não entendam o início dessa retomada como um convite ao não distanciamento ou ao 'liberou geral'. 

Qualquer retrocesso nos levará a retomar parâmetros de restrições anteriores. Por isso que, mais do que nunca, é preciso manter o isolamento social como medida preventiva e o uso obrigatório de máscaras em todos os espaços públicos, incluindo os transportes públicos", disse a governadora Fátima Bezerra (PT).

G1RN*

Nossa Riacho de Santana registra primeiro caso confirmado do novo coronavírus (COVID-19)



A prefeitura de nossa Riacho de Santana divulgou comunicado oficial para informar que município registrou hoje(29), segunda-feira, o primeiro caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19).

Trata-se de uma pessoa do sexo feminino, residente na zona rural e teve contato com casos suspeitos em outra cidade.

A confirmação foi detectada através de teste rápido. A Secretaria de Saúde Informa que os familiares do paciente já estão em isolamento domiciliar.

A partir de agora, se torna mais importante que a população siga todas as recomendações de saúde para evitar mais contaminações no município.

Como se prevenir
A recomendação é evitar aglomerações, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extra com a COvid-19.

Operação "Pacto Pela Vida" fiscalização é intensificada em nossa Riacho de Santana em toda zona rural e urbana do município

A prefeitura de nossa Riacho de Santana por meio das secretarias de saúde e segurança e em parceria com o Governo do Estado intensificou a operação “Pacto Pela Vida” em toda zona rural e urbana do município. Uma ação preventiva  ao novo Coronavírus onde é repassado a população orientações sobre o uso obrigatório de máscara e as medidas de prevenção que devem ser adotadas diariamente. 









Datafolha: para 76% dos brasileiros, escolas devem continuar fechadas por causa da pandemia


Pesquisa Datafolha aponta que 76% dos brasileiros acreditam que as escolas deveriam continuar fechadas nos próximos dois meses por causa da pandemia do coronavírus. A pesquisa foi publicada na edição deste sábado (27) do jornal “Folha de S.Paulo”. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A pesquisa mostra que:
- 21% acreditam que as escolas deveriam ser reabertas
- 76% acham que as escolas deveriam continuar fechadas
- 2% não sabem

O Datafolha aponta que não há diferença significativa na opinião entre as faixas de renda familiar. Entre as pessoas que têm renda familiar de até 2 salários mínimos, 77% defendem que as escolas continuem fechadas. Já entre os que ganham mais de 10 salários mínimos o percentual é de 73%.

A situação também se repete entre os tipos de municípios: para 77% dos entrevistados que moram na região metropolitana, as escolas não devem abrir agora. No interior, o percentual é de 76%.

Segundo o Datafolha, a principal diferença de opinião aparece na segmentação de avaliação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A pesquisa foi realizada nos dias 23 e 24 de junho e ouviu 2.016 pessoas de todo o país por telefone. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

G1*

Caixa paga hoje auxílio emergencial a 6,5 milhões de pessoas


Cerca de 6,5 milhões de pessoas nascidas em janeiro e fevereiro recebem hoje (27) uma nova parcela de R$ 600 (R$ 1.200 para famílias chefiadas por mulheres) do auxílio emergencial do governo federal. O calendário de pagamento é escalonado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, até o próximo sábado (4), mais de 40 milhões de pessoas devem receber os recursos.

Como os pagamentos são feitos nas poupanças digitais da Caixa, o banco não abrirá as agências.

Durante o dia de hoje e ao longo da próxima semana, a Caixa Econômica Federal fará o crédito da terceira parcela para os beneficiários do lote 1, que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Já os beneficiários do lote 2, que tiveram o crédito da primeira parcela entre 16 e 29 de maio, receberão a segunda parcela. E os novos beneficiários do lote 4 receberão a primeira parcela.

O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de fornecer proteção emergencial durante a crise causada pela pandemia de covid-19. Esses lotes de pagamento são para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja, para aqueles que fizeram o cadastro no site ou aplicativo da Caixa ou que já estavam inscrito no Cadastro Único do governo federal.

AgênciaBrasil*


32% dos contribuintes potiguares ainda não declararam o Imposto de Renda 2020; prazo é até 30 de junho


A Receita Federal recebeu 260.767 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Norte até a tarde desa sexta (26), o que representa 77,6% do total esperado. A expectativa da Receita é de que 336 mil contribuintes potiguares entreguem a declaração. O prazo termina na próxima terça-feira (30).

A recomendação da Receita Federal é de que os contribuintes não deixem para fazer a declaração no último instante.

O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita (clique aqui). A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo para a entrega do documento foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e retirou a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020.

Assim, a data para o débito automático da 1ª cota passou para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho e e 30 de junho.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

G1RN*

Vem aí mais uma Live Solidária Amigos da Música



A segunda edição da Live Solidária Amigos da Música já tem data, será no dia 3 de julho às 19h.  

Marca na sua agenda, a primeira foi um sucesso, já estamos nos preparativos para que a segunda edição seja ainda melhor.

Sigam o canal: www.youtube.com/blognossariachodesantana 

Quer ser nosso parceiro?
Mais informações:
(84) 98181-8396
(83) 98136-7107

Assista nossa primeira edição:
https://www.youtube.com/watch?v=jNqsdVLqicQ

Terceira parcela do auxílio é paga hoje segunda (22) para beneficiários do Bolsa Família; Veja calendário


Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (22) a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para beneficiários do Bolsa Família. Serão favorecidas hoje 1,9 milhão de pessoas que fazem parte do programa e possuem o último dígito do NIS igual a 4. O calendário desse grupo seguirá até 30 de junho.

Para os demais grupos de cadastrados pelo aplicativo e site do banco ou pelo CadÚnico, o governo federal e a Caixa ainda não divulgaram o calendário da 3ª parcela. A Caixa concluiu o saque da segunda parcela aos que receberam a primeira até 30 de abril. Para os que receberam após essa data também ainda não foi definido o calendário da segunda parcela.

Segundo o banco, já foram pagos R$ 81,3 bilhões a 63,5 milhões de beneficiários inscritos por meio do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, ou pelo site e pelos aplicativos da Caixa.

Calendário da terceira parcela para o Bolsa Família:
Quarta-feira (17) - NIS final 1
Quinta-feira (18) - NIS final 2
Sexta-feira (19) - NIS final 3
Segunda-feira (22) - NIS final 4
Terça-feira (23) - NIS final 5
Quarta-feira (24) - NIS final 6
Quinta-feira (25) - NIS final 7
Sexta-feira (26) - NIS final 8
Segunda-feira (29) - NIS final 9
Terça-feira (30) - NIS final 0



Prefeitura de Riacho da Santana/RN inicia Operação "Pacto pela Vida".

A Prefeitura de Riacho de Santana por meio da Secretaria Municipal de Saúde iniciou nesta sexta-feira(19), a operação “Pacto Pela Vida”, uma ação preventiva  ao novo Coronavírus. A operação está sendo realizada em parceria com o Governo do Estado do RN através de ações integradas com apoio do sistema de segurança pública estadual.

No primeiro dia de ação, diversos profissionais da saúde deram apoio a Polícia Militar em uma BLITZ SANITÁRIA em frente a UBS Alexandrina Cajé, onde foram repassadas orientações sobre o uso obrigatório de máscara e as medidas de prevenção que devem ser adotadas diariamente. 

Os policiais estão tendo o suporte de um veiculo cedido pela prefeitura para as blitz que seguirão até o dia 30 de junho, intercaladas com outras ações da secretaria de saúde.







VEM AI A SEGUNDA LIVE. AGUARDEM!



Agradecemos a todos os colaboradores da LIVE SOLIDÁRIA AMIGOS DA MÚSICAS, que doaram e fizeram esse momento acontecer. Todo valor que foi arrecadado foi usado para pagar as despesas do evento (Equipe de transmissão, estrutura e sonorização); pagar um cachê simbólico aos artistas envolvidos no projeto, que devido a pandemia se encontram sem a renda que ganhavam nesse período tão importante pra todos nós que é o período junino; compra de cestas básicas para beneficiar famílias carentes do nosso município. O trabalho não foi fácil, mas com certeza foi gratificante pois levou muita alegria para todos que assistiram e participaram mesmo que distante do nosso evento abrilhantando ainda mais a festa.






Nossa Riacho de Santana é uma das sete cidades do RN que não registram casos confirmados de coronavírus




Nossa cidade segue entre as 7 do Rio Grande do Norte que não possuem casos do coronavírus. Graças a um trabalho em conjunto da gestão com a área da saúde e outras áreas que também abraçam a causa e principalmente com a população, que foi bem orientada, está fazendo uso das máscara e segue com o isolamento social. Pedimos a todos que continuem contribuindo, evitando aglomerações, ficando na suas casas, evitando circular nas cidades vizinha que já tem casos, usando máscaras e realizado as medidas de higienização. Só assim estaremos protegidos e distantes deste vírus tão agressivo.

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 7 não têm casos confirmados de coronavírus. Todos ficam no Oeste potiguar. Até sábado (13), o estado registrava 13.789 casos confirmados da doença, 533 óbitos, e 1.993 pacientes recuperados.


O boletim da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) aponta 11 cidades sem casos confirmados de Covid-19, porém, 4 já têm casos registrados, mas a notificação não consta no sistema da Sesap: Pedra Preta (4), Serrinha dos Pintos (2), Sítio Novo (1) e Triunfo Potiguar (6).

Dos 7 municípios sem casos confirmados de Covid-19, 5 têm menos de 5 mil habitantes. Todas as cidades têm ou já tiveram casos suspeitos de coronavírus.

Blog Nossa Riacho de Santana / G1RN*


COMUNICADO IMPORTANTE | Prefeitura de nossa Riacho de Santana publica decreto que proíbe acendimento de fogueiras e fogos de artifício



Confira o decreto na íntegra: 

Decreto Executivo n.º 0619/2020        Riacho de Santana/RN, 10 de junho de 2020.


Dispõe sobre a complementação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá outras providências.
           
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das medidas relacionadas a prevenção do coronavírus, mais precisamente no tocante aos festejos juninos e fogos de artifícios no município de Riacho de Santana/RN, visando melhores efeitos práticos;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão complementando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que persiste a situação de pandemia mundial causada pelo contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade e efetividade à política de isolamento social adotada no Estado, sobretudo ante aos insatisfatórios índices diários de isolamento social;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no município de Riacho de Santana/RN, incluindo o acendimento de fogueiras, fogos de artifício (foguetes, bombas, balões..., etc), de modo a diminuir as ocorrências de aglomerações, bem como de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados, até 04 de julho de 2020.
Art. 2º - Em caso de descumprimento das medidas previstas no art. 1º, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo Único – A autoridade policial deverá conduzir o infrator para confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-

Cadastro para o Auxílio Emergencial pode ser feito nas 153 agências dos Correios do RN


As 153 agências dos Correios espalhadas pelo Rio Grande do Norte começaram, desde segunda-feira (8), a cadastrar pessoas que podem receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal durante a pandemia de Covid-19.
O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial.

As pessoas que não têm acesso aos meio digitais serão cadastradas gratuitamente no programa. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev.

Para evitar aglomerações foi estabelecido um calendário de atendimento nas agências:
- Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
- Terça-feira: nascidos em março e abril;
- Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
- Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
- Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Documentação
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

Os Correios ressaltam que não realizarão o pagamento do benefício e que o acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

G1RN*

PROGRAMAÇÃO - Festa de São João Batista 2020 Online em nossa Riacho de Santana




TEMA GERAL: “Alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração” (Rm 12,12)

CONVITE MENSAGEM
Amados irmãos e irmãs, paz e bem!
É com grande alegria que convidamos você e toda a sua família para celebrar conosco mais uma festa em honra ao glorioso padroeiro de Riacho de Santana: São João Batista, este ano de uma forma online.

Pe. Francisco Daví França (Administrador Paroquial) e comissão da festa.

ABERTURA DA FESTA – 14 DE JUNHO DE 2020 (domingo)
19:00h – Missa solene de abertura presidida pelo Pe. Daví França e hasteamento da bandeira do nosso padroeiro.
NOVENÁRIO (19h)
Segunda- feira (15/06) – 1ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro Novo Horizonte.
Homenageados: Todas as pessoas que estão na linha de frente no combate à pandemia do coronavírus.

Terça-feira (16/06) – 2ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro São Gonçalo
Homenageados: As pessoas acometidas pelo novo corona vírus e que lutam pela cura e pela vida.

Quarta-feira (17/06) – 3ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro São João.
Homenageados: Todas as famílias que perderam seus entes queridos por causa do covid-19.

Quinta-feira (18/06) – 4ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro da Esperança
Homenageados: Todas as pessoas que perderam sua vida, por causa dessa pandemia no mundo todo.

Sexta-feira (19/06) – 5ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro Renascente
Homenageados: Todas as pessoas que se envolvem voluntariamente na luta contra o corona vírus.

Sábado (20/06) – 6ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro Beira Rio.
Homenageados: Todas as pessoas que buscam a cura através da ciência para o fim dessa doença.

Domingo (21/06) – 7ª Noite
Noiteiros: Moradores do Bairro Centro.
Homenageados: Todas as pessoas que rezam com fé e confiança pedindo o fim dessa pandemia.

Segunda- feira (22/06) – 8ª Noite
Noiteiros: Moradores de Todas as Comunidades Rurais de Riacho de Santana e todos os Paroquianos de São Francisco de Assis-José da Penha.
Homenageados: Todas as pessoas que já se curaram do covid 19.

NOITE DE SÃO JOÃO BATISTA
Terça-feira (23/06)
17h Visita do Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade e Bênção do Santíssimo na igreja.

DIA DE SÃO JOÃO BATISTA
Quarta-feira (24/06)
16h Missa solene presidida por Pe. Daví França em seguida ABRAÇO DE SÃO JOÃO BATISTA pelas ruas da cidade.    
                                                                            
SOCIAL
- Todas os dias estará ao lado da igreja, A BARRACA DA SOLIDARIEDADE, onde cada fiel de São João Batista é convidado a fazer um ato de solidariedade, contribuindo com um kg de alimento, para que no final da nossa festa, podermos está ajudando as família carentes do nosso município;  
Não deixes de fazer bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo.
Provérbios 3:27

24/06 – Sorteio do tradicional bolo de São João Batista

- As famílias que se interessarem em receber os bilhetes, para está colaborando com a festa, procurar a comissão da festa.

Fique em casa e reze conosco.
Festa de São João Batista 2020-ONLINE

COMUNICADO IMPORTANTE | Prefeitura de nossa Riacho de Santana prorroga por mais 30 dias medidas de prevenção ao novo coronavírus


A prefeitura de nossa Riacho de Santana, por meio do Decreto n. 0618/2020, de 4 de junho de 2020, prorrogou por mais 30 dias as medidas preventivas de prevenção ao novo coronavírus.


Confira o decreto na íntegra abaixo.

Decreto Executivo n.º 0618/2020        Riacho de Santana/RN, 04 de junho de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá outras providências.
           
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que persiste a situação de pandemia mundial causada pelo contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º - Em caráter excepcional, pela quinta vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 05 de junho de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 0610, de 17 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.

Art. 2º - Permanece suspenso o atendimento presencial nas Secretarias Municipais, as quais funcionarão em regime de expediente interno, atendendo apenas os casos de urgência, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, que otimizará o atendimento visando evitar aglomeração de pessoas.

Parágrafo Único - Os serviços de limpeza e segurança pública não sofrerão alteração.

Art. 3º - Permanece proibido o comércio de vendedores ambulantes.

Art. 4º - Em caso de descumprimento das medidas previstas no art. 3º, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo Único – A autoridade policial deverá conduzir o infrator para confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-

Governo do RN renova decreto de isolamento social onde impõe restrições à circulação de pessoas e a proibição de festejos juninos


O Governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços essenciais que podem funcionar. As medidas têm validade até 16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de retomada gradual das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.

Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em 40%.

Circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

- o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- o deslocamento para fins de assistência veterinária;
o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
- a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- o deslocamento para serviços de entregas;
- o deslocamento para serviços domésticos em residências;
- o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Idosos e grupo de risco
De acordo com o novo decreto, idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para:
- compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.

Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.
O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma medida de competência dos municípios. "O Governo apoia o fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a medida, se for o caso".
Para casos de descumprimento, o o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.

Festejos Juninos proibidos
A partir da publicação deste decreto, fica proibida também a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no RN, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. o objetivo é diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.

Art. 18. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;

II - R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.

Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

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