O Governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta
segunda-feira (29) a retomada das atividades econômicas do estado a partir da
próxima quarta-feira (1º), prazo em que se encerra o atual decreto de
isolamento social. Junto com a confirmação, o governo publicou no Diário
Oficial um novo cronograma para 1ª fase da volta dos estabelecimentos, que
antes tinha três frações e agora terá apenas duas frações.
A retomada havia sido adiada por duas vezes, já que, segundo
o Executivo, essa reabertura estaria condicionada ao fato de reduzir a ocupação
nos leitos de UTI do estado para menos de 70%. O último adiamento
aconteceu no dia 23 de junho. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Natal
também anunciou a reabertura do comércio a partir de terça-feira (30).
A taxa de ocupação de leitos críticos na região
metropolitana de Natal atualmente é de 97,4%, no Oeste de 93,2% e no Seridó de
82,8%. Ao todo, 44 pacientes aguardam por leitos críticos no estado. Os dados
foram consultados às 18h10 no Regula RN, que monitora a situação dos leitos no
estado. De acordo com o último boletim da Secretaria do Estado de Saúde Pública
(Sesap), o RN tem 24.301 casos de Covid-19 e 937 mortes pela doença.
Nesta segunda-feira, o
comitê científico de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no RN disse que há
uma redução na pressão sobre leitos de UTI no estado e que a taxa de
transmissibilidade da doença tem diminuído. Apesar disso, o comitê alertou que
não há motivo para relaxamento do isolamento social.
A fase 1 do novo cronograma representa as atividades que vão
retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações. Ela contempla:
- atividades de informação, comunicação, agências de
publicidade, design e afins;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- estabelecimentos com até 300m² e com
"porta para a rua" dos seguintes ramos: papelarias, bancas de
revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios;
comércio de vestuário; e armarinho.
A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de outros
estabelecimentos. São eles:
- serviços de alimentação de até 300m²
(restaurantes e food trucks);
- estabelecimentos com até 600 m² e com
"porta para a rua", dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro
de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e
pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de
equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de
telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.
Os estabelecimentos que vão reabrir precisam cumprir algumas
determinações, como higienização dos locais, uso de máscaras por funcionários e
clientes, controle no número de pessoas nas lojas, e disponibilização de álcool
em gel 70%.
"Como os tempos que vivemos ainda não são de
normalidade, peço que não entendam o início dessa retomada como um convite ao
não distanciamento ou ao 'liberou geral'.
Qualquer retrocesso nos levará a
retomar parâmetros de restrições anteriores. Por isso que, mais do que nunca, é
preciso manter o isolamento social como medida preventiva e o uso obrigatório
de máscaras em todos os espaços públicos, incluindo os transportes
públicos", disse a governadora Fátima Bezerra (PT).
G1RN*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.