A Receita Federal recebeu 260.767 declarações do Imposto de
Renda no Rio Grande do Norte até a tarde desa sexta (26), o que representa
77,6% do total esperado. A expectativa da Receita é de que 336 mil
contribuintes potiguares entreguem a declaração. O prazo termina na próxima
terça-feira (30).
A recomendação da Receita Federal é de que os contribuintes
não deixem para fazer a declaração no último instante.
O programa para fazer a declaração está disponível no site
da Receita (clique aqui). A Receita Federal espera receber 32 milhões
de declarações.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo para a
entrega do documento foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de
2020 e retirou a exigência de informar o número constante no recibo de entrega
da última declaração de ajuste anual para a apresentação da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício
de 2020.
Assim, a data para o débito automático da 1ª cota passou
para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das
demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho e e 30 de
junho.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do
IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido
na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
G1RN*
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