32% dos contribuintes potiguares ainda não declararam o Imposto de Renda 2020; prazo é até 30 de junho


A Receita Federal recebeu 260.767 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Norte até a tarde desa sexta (26), o que representa 77,6% do total esperado. A expectativa da Receita é de que 336 mil contribuintes potiguares entreguem a declaração. O prazo termina na próxima terça-feira (30).

A recomendação da Receita Federal é de que os contribuintes não deixem para fazer a declaração no último instante.

O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita (clique aqui). A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo para a entrega do documento foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e retirou a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020.

Assim, a data para o débito automático da 1ª cota passou para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho e e 30 de junho.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

G1RN*

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