A partir das 8h desta segunda-feira(17), os
proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai
até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações
este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A
declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração,
que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas
proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título
do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de
entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito
de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a
declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do
programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em
pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da
Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto
devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas
informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o
lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na
declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago
em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O
imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último
dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por
transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
AgênciaBrasil*
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