O governo federal publicou nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa
Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa,
dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas
dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades
habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem
285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de
critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único
de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As
prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que
esses possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir
requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não
são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada
(BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os
candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que
receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e
descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro
Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a
modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
Critérios
Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão
precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de
alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial,
3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio
com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda
familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.
Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a,
no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como
responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de
Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até
6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição
familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo
específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas
com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices
maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso
dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local
de habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde
que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito
alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.
AgênciaBrasil*
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