Prefeitura de nossa Riacho de Santana publica novo decreto da retomada gradual das atividades econômicas no município


Confira o decreto na íntegra abaixo. 

Decreto Executivo n.º 0624/2020        Riacho de Santana/RN, 05 de agosto de 2020.

 

Dispõe sobre o Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

CONSIDERANDO que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19;

CONSIDERANDO os bons resultados com o Lockdown.

D E C R E T A:

Art. 1º -  Em caráter excepcional, pela primeira vez, e por se fazer necessário a cautela na retomada gradual responsável das atividades econômicas no Município de Riacho de Santana/RN, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 06 de agosto de 2020, os efeitos do Decreto Municipal0623, de 20 de julho de 2020, podendo ser estendido após avaliação da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º - Permanece suspenso o atendimento presencial nas Secretarias Municipais, as quais funcionarão em regime de expediente interno, atendendo apenas os casos de urgência, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, que otimizará o atendimento visando evitar aglomeração de pessoas.

Parágrafo Único - Os serviços de limpeza e segurança pública não sofrerão alteração.

Art. 3º - Permanece proibido o comércio de vendedores ambulantes, circulação de pessoas de outras cidades e estados realizando pesquisas e consultas públicas, bem como de solturas de fogos, bombas e congêneres.

Art. 4º.  Além da permissão do consumo de refeição (lanches, almoço, jantar, espetinhos), nos estabelecimentos, também é permitido o consumo de bebida alcoólica, desde que sejam respeitados os termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 0623/2020.

Art. 5º. -  As aulas municipais, atividades esportivas coletivas, dentre outras, continuam suspensas.

Art. 6ºOs casos omissos neste decreto serão esclarecidos pela equipe da Força Tarefa de combate ao Coronavírus nomeada pelo prefeito municipal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

  

JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS

-Prefeito Municipal-

 


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.